PORTARIA 58/08 - SP/FO/SMSP
MILTON ROBERTO PERSOLI, Subprefeito da Freguesia do Ó/Brasilândia, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o uso do espaço Público aos Expositores regularmente inscritos na Coordenadoria de Assistência Social e Desenvolvimento da Subprefeitura da Freguesia do Ó/Brasilândia, a fim de manter as suas características de manifestação de interesse cultural, diferentemente, dos termos convencionais de uso do espaço público pelo chamado comércio ambulante.
CONSIDERANDO o empenho desta Administração Municipal em propiciar novas frentes de trabalho, ainda, que é dever do órgão Público competente garantir a todos o exercício dos direitos culturais, bom como, incentivar, apoiar e difundir as manifestações culturais, nos termos do que preceituam a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município .
RESOLVE:
Oficializar a Feira de Artes e Artesanato denominada "Freguesia das Artes" aos sábados e Domingos localizada no solo do Largo da Matriz, no bairro da Freguesia do Ó, em frente à Igreja da Matriz, região Administrativa da Subprefeitura Freguesia do Ó/Brasilândia, no horário das 9:00 às 21:00 horas, a título precário e oneroso.
2) Autorizar aos expositores regularmente inscritos nesta Coordenadoria de Assistência Social e Desenvolvimento da Freguesia do Ó, o uso e a ocupação do solo do Largo da Matriz em outros dias e horários, unicamente para realização de "FEIRAS EXTRAS", sempre que justificados e previamente solicitados junto à Coordenadoria de Assistência Social e Desenvolvimento.
3) Solicitar que os expositores regularmente inscritos nesta Coordenadoria de Assistência Social e Desenvolvimento da Freguesia do Ó, comprometam-se perante a Prefeitura Municipal a observar e cumprir as seguintes prescrições:
a) Zelar pela limpeza e conservação da área, nos dias e horários da realização das feiras nos termos da Lei 10.315 de abril, 1987.
b) Não utilizar a área para outros fins que não o da realização das feiras.
4)Padronizar os equipamentos utilizados pelos expositores, constituídos por barracas, cuja saia e cobertura em lona plástica ou vinil flexível, obedecendo ao padrão em linhas no sentido vertical, nas cores azul para artesanato e amarela para as comidas típicas. As medidas utilizadas para cada grupo de expositores obedecerão aos critérios descritos a seguir:
4.1) ARTESANATO (GERAL)
Barraca com 2,00m X 1,00m
4.2) COMIDA TÍPICA
Barraca com 3,00m X 1,50m
5) Estabelecer, ainda, que as coberturas das barracas de todos os grupos terão avanços laterais de até 0,20cm e avanço frontal e posterior de até 0,50cm (cobertura).
6) Determinar que as mercadorias deverão estar totalmente dentro das barracas e nas medidas estabelecidas nesta Portaria.
7) Determinar que os integrantes de COMIDAS TÍPICAS deverão se ater rigorosamente às normas contidas no Código Sanitário Municipal de Alimentos, bem como a toda a legislação vigente.
8) Determinar, finalmente, que os expositores deverão cumprir as normas contidas no presente, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação desta Portaria no DOM, sob pena de não o fazendo sujeitarem-se às penalidades previstas na Legislação em vigor, que regulamenta a matéria.
9) Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições estabelecidas na Portaria SEMAB 120/00 de 09/12/2000 e disposições em contrário.
Área promotora/Coordenação
Subprefeitura Freguesia do Ó/Brasilândia
Coordenadoria de Assistência Social e Desenvolvimento
Supervisão de Cultur