PORTARIA 5/12 - SP/FB/SMSP
O Subprefeito da Subprefeitura Freguesia/ Brasilândia, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por lei, e
CONSIDERANDO a Lei n.º 13.834/04, que instituiu a Política Municipal do Idoso, sinalizando em seu Capítulo IV, dentre as Ações Governamentais Gerais a participação das Subprefeituras, de forma descentralizada ou integrada;
CONSIDERANDO que a Lei n.º 14.904/09 criou o Programa Municipal de Envelhecimento Ativo na Cidade de São Paulo;
CONSIDERANDO que a Portaria n.º 09/SMSP/GAB/2012 criou o Programa Cidade Amiga do Idoso e determinou a criação dos Comitês Gestores Locais nas Subprefeituras do Município de São Paulo,
RESOLVE:
Art. 1º - Criar o Comitê Gestor Local no âmbito da Subprefeitura Freguesia / Brasilândia, visando à consecução do Programa Cidade Amiga do Idoso, segundo as diretrizes orientadoras do Comitê Gestor Central nos termos da Portaria n.º 09/SMSP/GAB/2012.
Art. 2º - O Comitê Gestor Local no âmbito da Subprefeitura Freguesia / Brasilândia citado no artigo anterior será composto pelos seguintes membros:
I Membros Natos:
a) Presidente: Valdir Suzano, Subprefeito da Subprefeitura Freguesia / Brasilândia;
b) Gerente: Marcelo Gomes Manoel, Chefe de Gabinete da Subprefeitura Freguesia / Brasilândia;
c) Roberto Bonini, Coordenador da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano da Subprefeitura Freguesia / Brasilândia;
d) Henrique Cesar Mendes, Coordenador da Coordenadoria de Infraestrutura Urbana e Obras da Subprefeitura Freguesia / Brasilândia;
e) Alion Pereira do Amorim, Responsável pela Defesa Civil da Subprefeitura Freguesia / Brasilândia;
f) Benedita Lilian dos Santos, Assessora de Imprensa da Subprefeitura Freguesia / Brasilândia.
II Membros Convidados/Indicados:
a) Walter de Andrade, RF 568.372.6/3
b) Maria de Lourdes dos Santos Silva, RG 17.434.803-4
c) Roselita Vitor da Silva, RG 24.409.839-6
d) Lucio José dos Neves, RG 13.243.651-6
e) Elisabeth Maria da Silva, RG 10.870.385-X
§ 1º. Designo também a servidora Maria Francisca de Novais Faria, RF 612.438.1, lotada na Coordenadoria de Administração e Finanças para integrar o presente Comitê na qualidade de Assistente de Programação e Controle (APC).
Art. 3º - O Comitê criado no âmbito da Subprefeitura Freguesia / Brasilândia deverá buscar a integração das atividades em consonância com o Comitê Gestor Geral, nos termos da Portaria n.º 09/SMSP/GAB/2012.
Art. 4º - O Comitê Gestor Local contará com apoio da estrutura da Subprefeitura Freguesia / Brasilândia, devendo todos os servidores colaborar para a consecução dos serviços.
Art. 5º O Presidente da Comissão nomeará em ATA de reunião secretário para auxiliar os trabalhos.
Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.