PORTARIA 44/05 - SP/EM/SMSP
Eduardo Camargo Afonso, Subprefeito de Ermelino Matarazzo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando: que a douta Procuradora Assessora Chefe de Gabinete do Exmº. Sr. Dr. Procurador Geral do Município, através do Ofício nº 661/2005 - PGM-G, de 03/08/2005, solicita seja cumprida a determinação judicial que veda a distribuição de feitos com nomes de devedores abreviados ou grafados com incorreções , pois essas grafias causaram falhas na emissão de certidões expedidas pelo DEPRI-1.3 - Serviço Técnico Informações Cíveis; que essas falhas podem ocorrer na expedição de certidão por outras unidades de cadastramento e informações de processos,
RESOLVE DETERMINAR QUE:
1) Em todos os processos que sejam registrados por órgãos desta Subprefeitura e em todos os registros de andamento desses processos, os nomes das partes devem ser, obrigatoriamente, grafados por extenso (sem abreviaturas) e com cuidadosa correção.
2) Quando houver dúvida sobre os nomes completos das partes, deve ser juntado documento oficial, numerado, de sua identidade.
3) Cumpra-se.