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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/CV Nº 4 de 27 de Março de 2013

Designa os funcionários que especifica para responderem por todos os Termos de Cooperação e os Termos de Parceria celebrados no âmbito da Subprefeitura da Casa Verde.

PORTARIA 4/13 - SP/CV/SMSP

NELMA LUCIA HEIFFIG, Subprefeita da Casa Verde, Cachoeirinha e Limão, no uso das atribuições e competências que lhe são conferidas por lei, e

Considerando a edição do Decreto n° 52.062, de 30 de dezembro de 2010, que confere nova regulamentação ao artigo 50 da Lei n° 14.223, de 26 de setembro de 2006;

Considerando a necessidade de aprimorar os procedimentos previstos para a celebração dos Termos de Cooperação com a iniciativa privada e/ou com os munícipes de nossa Cidade, visando à conservação de praças, áreas verdes públicas, canteiros; e, ainda,

Considerando a importância de manter um banco de dados sobre a celebração dos Termos de Cooperação, de acompanhar todos os procedimentos administrativos que envolvem a autuação do processo até a efetiva assinatura do instrumento legal, como também a importância de fiscalizar a manutenção proposta pelo cooperante,

RESOLVE:

1. - Designar os funcionários abaixo para, na qualidade de titular e suplente, respectivamente, responderem por todos os Termos de Cooperação e os Termos de Parceria, celebrados nesta Subprefeitura:

a) Marcelo Fabiano Oliveira — RF: 783.003.3 — Titular

b) Cláudio Eduardo Cardoso – RF: 808.100.0 – Suplente

2. - Caberá aos funcionários responsáveis:

a) Manter um banco de dados atualizado, de todos os Termos de Cooperação e/ou Parceria;

b) - Fiscalizar os locais (praças, áreas verdes, canteiros) objeto da cooperação e emitir relatório de situação;

c) Cobrar dos cooperantes o avençado nas cláusulas dos Termos de Cooperação;

d)- Articular com a Coordenadoria de Projetos e Obras ações que promovam divulgação do Programa de Adoção de Praças;

e) Interagir com a Assessoria Especial do Secretário de Coordenação nas questões relativas ao andamento dos processos administrativos.

3. - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo