PORTARIA 2/12 - SP/CV/SMSP
de 26 de janeiro de 2012
AIRTON NOBRE DE MELLO, Subprefeito de Casa Verde, Cachoeirinha e Limão, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do artigo 9º da Lei nº 13.399/2002 e pela Portaria Intersecretarial nº 06/SMSP/SGM/SGP/2002;
CONSIDERANDO o advento da Lei Municipal nº 14.094/2005, que criou o Cadastro Informativo Municipal CADIN Municipal, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 47.096/06;
CONSIDERANDO a faculdade prevista no § 1º, do artigo 4º da referida Lei, repetida no parágrafo único, do artigo 4º do Decreto que a regulamentou, quanto à possibilidade de delegação das atribuições legais deste Subprefeito;
RESOLVE
1. Delegar as atribuições previstas no artigo 4º, da Lei Municipal nº 14.094/05, repetida no artigo 4º do Decreto Municipal nº 47.096/06, aos servidores Elzafan Caldas dos Santos RF: 513.472.2 e Eduardo Gomes Camizão RF: 542.481.0, ambos da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, os quais ficarão sujeitos às mesmas responsabilidades atribuídas à autoridade administrativa competente, conforme estabelece o artigo 13 do referido Decreto;
2. Em vista da presente, ficam os servidores delegados responsáveis pela inclusão, no CADIN Municipal, das pendências de pessoas físicas e/ ou jurídicas perante a Subprefeitura de Casa Verde/ Cachoeirinha/ Limão e/ ou PMSP, que sejam passíveis daquele registro, assim promovendo todos os atos necessários ao cumprimento da legislação retro indicada;
Para o fiel e adequado cumprimento do disposto nesta delegação, na Lei nº 14.094, de 06/12/05 e no Decreto nº 47.096 de 21/03/06, ficam os responsáveis pela emissão de Requisições de Pagamento, pelas contratações e desembolso de recursos financeiros, obrigados a observar rigorosamente eventuais impedimentos decorrentes dos registros no CADIN Municipal;
As pendências passíveis de inclusão no CADIN Municipal devem ser comunicadas formalmente aos servidores responsáveis pela realização da inclusão, pelos responsáveis das respectivas Coordenadorias competentes.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.