PORTARIA 19/05 - SP-CV/SMSP
O SUBPREFEITO DA CASA VERDE/CACHOEIRINHA/LIMÃO , usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando a necessidade,
a) da descentralização administrativa e de gestão;
b) de maior interação e integração com a comunidade;
c) de planejar e implementar ao nível local as políticas públicas;
d) de executar os programas e ações tendo em vista maior eficiência e eficácia pública;
e) de acompanhar, avaliar e executar ações concernentes à vigilância e controle dos serviços públicos prestados;
f) de pautar-se por indicadores de desempenho;
Resolve:
1º - Constituir junto à Assessoria Técnica do Gabinete do Subprefeito o Grupo Assessor Fiscal, composto entre servidores municipais, dos quadros desta Subprefeitura;
2º - Os integrantes da carreira de Agente Vistor do Grupo Assessor Fiscal manterão todas as prerrogativas da carreira, sob ordem expressa do Subprefeito;
3º - São atribuições, entre outras, do Grupo Assessor Fiscal:
a) exercer, quando necessário e por determinação do Subprefeito, as funções fiscais estabelecidas em Lei para os Agentes Vistores;
b) agir no sentido de fiscalizar as funções e as ações do próprio setor público na observância de suas responsabilidades para com as políticas públicas;
c) constituir em elo de ligação entre os órgãos da administração nas funções fiscais rotineiras e o Subprefeito zelando, em particular, para que o fluxo administrativo de processos se faça de forma a respeitar a ordem estabelecida;
d) produzir e exarar inventários, pareceres e notas técnicas, quando solicitado pelo Subprefeito, sobre matérias que versem sobre as ações e medidas fiscais praticadas, seus efeitos e sua pertinência;
e) interagir com os demais órgãos do Gabinete no sentido de ter suas ações voltadas para o trabalho cooperativo e convergente e não concorrente com outras unidades;
f) participar em todas as fases do planejamento e da elaboração das peças orçamentárias;
g) fazer, por ato de nomeação do Subprefeito, a fiscalização de todos os contratos celebrados com terceiros no sentido da observância do cumprimento de suas cláusulas;
h) participar da elaboração de relatórios, estudos e análises sobre a eficiência e eficácia das políticas e práticas fiscais no âmbito da Subprefeitura;
i) responder, a qualquer tempo e dentre as competências fiscais estabelecidas em Lei, pelas solicitações do Subprefeito, mormente em situações de emergência ou da necessidade inadiável da ação fiscalizatória.
4º - Ficam designados os servidores abaixo relacionados da Subprefeitura Casa Verde/Cachoeirinha/Limão para comporem o Grupo Assessor Fiscal:
RELAÇÃO DE SERVIDORES QUE INTEGRAM O GRUPO ASSESSOR FISCAL
NOME RF
CLAUDIO EDUARDO ABDO RF 736.311.700
CRISTINA PINHEIRO CARVALHO RF 733.117.700
EDSON PEDRO RF 734.692.100
MARIA DO CARMO PAZZOTTI RF 600.756.200
RAFAEL PIRES DE SOUZA RF 733.277.700
SERGIO GATTI FILHO RF 522.033.500
SERGIO MARTINS RF 530.548.901