PORTARIA 18/06 - SP/CV/SMSP
de 26 de junho de 2.006
O Subprefeito da Casa Verde Dr. Marcos Duque Gadelho, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por lei e, considerando que é dever do Poder Público Municipal fixar diretrizes e implantar procedimentos visando aumentar o grau de eficiência, eficácia e transparência das ações fiscalizatórias em geral e, bem assim da tramitação de expedientes em geral de interesse dos contribuintes;
RESOLVE:
1. Nas ações fiscalizatórias realizadas nesta Subprefeitura, bem como na tramitação de expedientes em geral, deverão, serem observadas as diretrizes e procedimentos fixados através desta Portaria.
2. O responsável pela unidade administrativa de fiscalização de casa Subprefeitura, designado pelo Subprefeito, definirá os Agentes Vistores que atuarão em cada setor, devendo seus nomes e área de atuação serem publicados no Diário Oficial do Município e republicados a cada alteração. Os responsáveis pela Supervisão e Chefia de Fiscalização deverão efetuar ordem de serviço, conforme modelo, para todas as ações fiscalizatórias que serão desenvolvidas pelos Agentes Vistores.
3. As ocorrências constatadas em vistoria deverão ser objeto de relatórios diários elaborados pelos servidores integrantes da Fiscalização, dirigidas aos seus superiores hierárquicos e entregues semanalmente.
4. Sem prejuízo das ações de rotina, poderão ser formados comandos de fiscalização, devendo o responsável pela fiscalização definir previamente a sua área de atuação e o seu objeto através de ordem de serviço.
5. Os procedimentos definidos nesta Portaria deverão ser implantados em um prazo máximo de 07 (sete) dias contados a partir da data de sua publicação.
6. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.