PORTARIA 14/11 - SP/CV/SMSP
O Subprefeito de Casa Verde AIRTON NOBRE DE MELLO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial, o disposto na Lei n° 11.039 de 23 de agosto de 1991, regulamentada pelo Decreto n° 42.600 de 11 de novembro de 2002, que disciplina o exercício do comércio e a prestação de serviços ambulantes nas vias e logradouros públicos do Município de São Paulo,
RESOLVE:
Art 1º Constituir a Comissão Permanente de Ambulantes (C.P.A.), em cumprimento ao Decreto Municipal n° 42.600, de 11 de novembro de 2002.
I Representantes da Subprefeitura
Eduardo Timóteo Gomes Fonseca RF 642.434-1
Maria do Carmo Pazzotti RF 600.765-2
Cláudio Eduardo Abdo RF 736.311-7
II Representantes da Sociedade Civil:
Marcelino Atenas RG 4.178.619
Maria Tosta RG 1.816.394
Givanildo de Lima RG 20.179.472
III Representantes do Comércio Estabelecido:
Antonio Carlos Peres RG 4.397.730
Marcelo Gianantonio RG 14.341.687
Fábio Silva Amorim RG 10.667.964-8
IV Representantes do Comércio Ambulante:
(Titular) Nilza Maria Salviano RG 30.555.809-0
(Titular) Francisco Irineudo Teixeira Amorim RG 9.234.449-5
(Titular) Jorge Íris de Carvalho RG 11.745.822
(Suplente) João França do Nascimento RG 15.794.814
Art. 2° A Comissão Permanente de Ambulantes, órgão consultivo e opinativo da Subprefeitura, a ser integrada a Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano (CPDU), deverá embasar seus trabalhos no Regimento Interno das Comissões, aprovado pela Portaria n°018/SMSP/GAB/2007, de 23 de maio de 2007.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.