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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/CT Nº 7 de 8 de Janeiro de 2013

Delega competência a Assessora de Comunicação para analisar, preparar, veicular e decidir sobre as informações a serem veiculadas no mural da Subprefeitura de Cidade Tirandentes.

PORTARIA 7/13 - SP/CT/SMSP

A Subprefeita da Subprefeitura Cidade Tiradentes, Andreia de Souza Luz, no uso de suas atribuições legais, sobretudo da Lei Municipal 13.399/02, que dispõe sobre a criação das Subprefeituras e Decreto regulamentador nº 42.238/02.

CONSIDERANDO, o dever de eficiência da Administração, na realização das atribuições com presteza, eficiência e rendimento funcional na obtenção de resultados positivos para os serviços públicos;

CONSIDERANDO a importância de garantir a racionalização e a eficácia dos serviços afetos a esta Subprefeitura;

CONSIDERANDO ainda, a necessidade de agilizar os trabalhos realizados no âmbito desta Subprefeitura.

RESOLVE:

I - Delegar competência a Assessora de Comunicação desta Subprefeitura Rosangela Maria de Paula, para:

1 - Analisar, preparar, veicular e decidir sobre as informações a serem veiculadas no mural da Subprefeitura Cidade Tiradentes de acesso público.

2 - Este Representante tem a responsabilidade e a necessária autoridade para:

I - Assegurar que os informativos sejam obrigatoriamente de cunho social, educacional, cultural e sem fins lucrativos;

II - Assegurar que as informações veiculadas sejam de caráter público, quanto à necessidade de atendimento aos clientes;

III - Estabelecer a interface com as partes externas nos assuntos relacionados a comunicação visando assegurar a participação popular no âmbito da Subprefeitura.

2 - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo