Constitui a Equipe Regional de Serviço de Informação, vinculada ao Serviço de Informações ao Cidadão SIC, subordinada a Subprefeitura de Cidade Tiradentes.
PORTARIA 54/14 SP/CT/SMSP
REPUBLICADA POR TER SAIDO COM INCORREÇÃO NO DIA 23/11/2014, PÁGINA 06, 3ª COLUNA - A Subprefeita da Subprefeitura Cidades Tiradentes, Sra. ADRIANA NEVES DA SILVA MORALES, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02 de 01/08/02;
Considerando o disposto na Lei Federal nº 12.527 de 18/11/2011, que garante o direito de acesso à informção;
Considerando o Decreto Municipal nº 53.623 de 12/12/2012 que regulamenta mencionada Lei, estabelecendo procedimentos e outras providências correlatas no ambito deste Município;
RESOLVE:
I- Constituir a Equipe Regional de Serviço de Informação, vinculada ao Serviço de Informações ao Cidadão SIC, subordinada a esta Subprefeitura, com os seguintes Servidores:
Coordenador:
Waldir José Schiavon Júnior RF 759.354.6
Titular:
José Abílio Ferreira RF 810.530.8
Suplentes:
Paulo Gilson Nascimento Cardoso RF 749.961.2
Mauricio Ricardo da Costa RF 733.059
Otacilio Lourenço de Souza Junior RF 809.795
Glaucia Maria Torres Calazans RF 526.743.9
Maria das Dores Cardoso RF 526.743.9
II- Incumbirá à Equipe:
a) adoção de procedimentos objetivos e ágeis, visando preservar o direito de acesso à informação às pessoas naturais e jurídicas, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão, observando os Princípios de Direito Administrativo bem como o estabelecido nos artigos 3º e 4º do Decreto;
b) a facilitação na gratuidade das informações, exceto as situações que determinam cobrança do preço público estabelecido em Decreto;
c) promover, mediante a utilização de ferramentas tradicionais e eletrônicas, a disponibilização de informações de interesse coletivo ou geral bem como do disposto no capítulo III do Decreto;
III- Fica estabelecida uma unidade física destinada ao Serviço de Informações ao Cidadão SIC, para atendimento ao público localizada na Praça de Atendimento desta Subprefeitura, nos termos do artigo 12;
IV- Os pedidos iniciais, seus processamentos, respostas, eventuais pedidos de reconsideração ou recursos serão registrados e arquivados na Praça de Atendimento;
V- A Chefia de Gabinete manterá, paralelamente, arquivos dos expedientes referidos no item anterior eletronicamente em formato PDF;
VI- Deverão, também, ser observados prazos e demais determinações estabelecidas no Decreto nº 53.623 de 12/12/2012 sob pena de responsabilidade funcional;
VII- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, sobretudo a 019/2014.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo