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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/CT Nº 35 de 9 de Outubro de 2013

Constitui Comissão dos Direitos Humanos composto por servidores públicos.

 

PORTARIA 35/13 - SP/CT/SMSP

A Subprefeita da Subprefeitura Cidade Tiradentes, usando das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 9º, inciso XXVI da Lei n.º 13.399/2002;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios e procedimentos visando fortalecer e preservar a igualdade entre os diversos segmentos sociais;

CONSIDERANDO as diversas ações já realizadas pela SP-CT no que tange a integração e inserção do ser humano na sociedade;

CONSIDERANDO, os preceitos estabelecidos na Constituição Nacional bem como o artigo 237 da Lei Orgânica do Município de São Paulo no que concerne diretos humanos;

CONSIDERANDO, ainda, a anuência dos Cidadãos em compor a equipe objetivando colaborar com os trabalhos; 

RESOLVE:

I- Constituir, no âmbito da SP-CT, Comissão dos Direitos Humanos composto por Servidores Públicos desta Subprefeitura e Cidadãos com os seguintes membros:

1) Paulo Gilson Nascimento Cardoso - RF 749.961.2;

2) Maria de Fátima Santos – R.F. 513.187.1;

3) Antenor Fernandes de Melo Junior - RF 756.081.8;

4) Naldeci Isabel de Vasconcelos - RG 17.479.646 (Sociedade Civil);

5) Odair Bento do Nascimento - RG 8.664.476 2 (CONSEG); e

6) Selma Vieira Pereira Machado - RG 16.996.236-2 (Sociedade Civil);

II- a Comissão ora constituída e sobre a presidência do primeiro nomeado, deverá atuar tendo como enfoque os assuntos relacionados aos direitos humanos, sobretudo em:

a- ações voltadas para viabilizar o desenvolvimento do ser humano;

b- implementação das formas de integração e respeito entre o homem;

c- desenvolvimento dos trabalhos obedecendo os limites territoriais da Cidade Tiradentes, levando ao conhecimento da Sociedade Civil, Poder Público e Iniciativa Privada todas as ações praticadas no âmbito regional;

d- promoção com divulgação ampla, geral e irrestrita dos trabalhos realizados e os futuros, com o objetivo de sensibilizar o cidadão da necessidade de sua e do semelhante em atuarem conjuntamente objetivando resguardar a isonomia social prevista na Constituição;

e- instrumentalização das ações visando a inclusão social;

III -A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo