PORTARIA 22/06 - SP-CT/SMSP
O Subprefeito da Subprefeitura Cidade Tiradentes, usando das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 9º, inciso XIV da Lei n.º 13.399/2002,
Considerando a necessidade de normatizar a utilização de veículos em geral pertencentes a esta Subprefeitura;
Considerando as normas estabelecidas no Decreto nº 29.431, de 14 de dezembro de 1990;
RESOLVE:
1 - Fica terminantemente proibida a utilização de veículos desta frota por qualquer Servidor sem a devida autorização emanada pelos Coordenadores;
2 - As solicitações para utilização dos veículos deverão ser dirigidas ao Coordenador ou Chefe de Gabinete, que, mediante autorização formal e em formulário Controle de Tráfego, encaminhará o pedido a(o) Supervisor(a) de Administração e Suprimentos;
3 - Fica instituído o formulário Controle de Tráfego, utilizado para serviço externo com veículo, de uso obrigatório em todas as Unidades da SP-CT;
4- O veículo, quando em serviço, deverá ser acompanhado de ficha diária "Ordem de Serviço" na qual todos os campos serão registrados obrigatoriamente:
a) ao sair da Sede, pelo Encarregado de Tráfego;
b) ao retornar à Sede, pelo motorista e/ou usuário.
5- De acordo com o Capítulo XIV, artigos 27 e 28:
a) O usuário (condutor) é responsável imediato pelo uso regular do veículo durante todo tempo em que estiver à sua disposição,
b) Cabe ao usuário (condutor) anotar, obrigatoriamente, na "ordem de Serviço Externo", a hora de chegada e de dispensa e outros dados e fatos fora da rotina que ocorrerem, observando, antes da devolução do veículo, se na ficha constam itinerário e a quilometragem percorrida pelo mesmo;
6 - Fica proibido o uso de qualquer veículo do serviço público para fins particulares, transporte de pessoas estranhas, exceto em razão de atividades públicas e sempre acompanhada pelo servidor;
7 - Os modelo do formulário Controle de Tráfego e a ficha diária Ordem de Serviço Externo serão adotados por todas as unidades desta Subprefeitura e serão divulgados por SP-CT/CAF/Administração;
8 - Os Coordenadores poderão delegar competência aos Supervisores e ao Encarregado do Tráfego para autorizarem a utilização dos veículos desta frota, desde de que devidamente formalizada, sendo vedada tal delegação aos demais Funcionários;
9 - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
O descumprimento do contido na presente Portaria sujeitará o infrator às penas disciplinares