PORTARIA 84/13 - SP/CS/SMSP
CLEIDE PANDOLFI, Subprefeita da Capela do Socorro, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo único do artigo 9º da Lei Municipal n.º 13.399/2002, pela Portaria Intersecretarial nº 06/SMSP/SGM/SGP/2002 e considerando o disposto no art. 38 do Decreto Municipal n.º 53.694, de 14 de janeiro de 2013, que fixa as normas referentes à execução orçamentária e financeira para o exercício de 2013;
CONSIDERANDO, que o Chefe de Gabinete pode desempenhar outras competências que lhe forem delegadas pela Subprefeita, além daquelas previstas no inciso IV do item 2 da Portaria Intersecretarial nº 06/SMSP/SGM/SGP/2002;
CONSIDERANDO, o dever de eficiência da Administração, na realização das atribuições com presteza, eficiência e rendimento funcional na obtenção de resultados positivos para os serviços públicos;
CONSIDERANDO a necessidade de agilizar a gestão e a execução orçamentária e financeira desta Subprefeitura;
R E S O L V E:
I - Delegar ao Chefe de Gabinete desta Subprefeitura, sem prejuízo das atribuições do Titular da dotação orçamentária, poderes para cumprimento das disposições referentes a recebimento/medições e pagamentos de fornecimento de materiais, serviços e obras contratadas, convênios e parcerias.
II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.