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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/CS Nº 29 de 13 de Setembro de 2006

CONSTITUI COORDENADORIA DISTRITAL DE DEFESA CIVIL - CODDEC.

PORTARIA 29/06 - SP-CS/SMSP

O Subprefeito da Subprefeitura Capela do Socorro, Sr. Valdir Ferreira, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, de 01/08/02,

Considerando o disposto na Lei Federal nº 5.376 de 17/02/2005, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Defesa Civil- SINDEC e

Considerando o Decreto Municipal nº 47.534 de 01/08/2006, que dispõe sobre a adequação e a reorganização do Sistema Municipal de Defesa Civil,

RESOLVE:

I- Constituir a Coordenadoria Distrital de Defesa Civil- CODDEC, subordinada a esta subprefeitura, com os seguintes servidores:

Coordenador de Defesa Civil

Marcelo Meira Amaral Bogaciovas R.F. 736.422.900

Coordenador de NUDEC

Marcos Beck R.F. 601.641.301

Assistente de Gestão Políticas Públicas

Maria Caraíba de Matos Getúlio R.F. 560.988.701

Agente de Apoio

Cícero Paulo da Silva R.F. 505.242.401

Chefe da Unidade de Rádio

Antonio Querubino Vasconcelos Filho R.F. 630.880.500

II- A Coordenadoria, ora constituída, terá suas ações pautadas pelas diretrizes fixadas pela Coordenadoria Municipal de Defesa Civil- COMDEC, sem prejuízo do disposto no Artigo 16 do Decreto nº 47.534 de 01/08/2006 e com as seguintes atribuições:

a) manter plantão de radiocomunicação, bem como equipes em escala de plantão e de emergência permanentes, nos termos do Decreto nº 38.548, de 29 de outubro de 1999;

b) identificar e registrar as áreas de risco e seus fatos geradores, mantendo-as sob permanente vigilância;

c) disponibilizar os recursos humanos e materiais destinados pela respectiva Subprefeitura, necessários ao atendimento das situações de emergência;

d) manter atualizado o cadastro de equipamentos e recursos colocados à disposição em situações de emergência, com a anotação dos responsáveis e respectivos meios de contato;

e) disponibilizar veículos para o transporte das equipes técnicas, visando suprir as necessidades apontadas em situações de emergência;

f) mapear os próprios municipais em condições de servirem de abrigamento para a população atingida nas situações de emergências;

g) estabelecer, em conjunto com a respectiva Subprefeitura, planejamento para a execução de serviços de descontaminação, limpeza e desinfecção das áreas atingidas e, quando necessário, a desobstrução e remoção de escombros.

III- As informações decorrentes do desempenho das atribuições previstas nos incisos II e IV deste artigo deverão ser atualizadas diariamente e encaminhadas à Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC.

IV- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.