PORTARIA 1/06 - SP-CS/SMSP
O Subprefeito da Subprefeitura da Capela do Socorro, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
Considerando o que dispõe o §3º. do artigo 30, do Decreto nº 29.431, de 14 de dezembro de 1.990;
Considerando que esta Subprefeitura apresenta um reduzido número de servidores da categoria de motorista e de servidores que se enquadram no §3º., do artigo 30 do referido Decreto;
Considerando a necessidade de os serviços administrativos essenciais de competência desta Subprefeitura não sofram solução de continuidade;
RESOLVE:
I - Determinar, como medida de exceção, que esta Subprefeitura indique até 10 (dez) servidores, devidamente habilitados, que ficarão à disposição em casos de absoluta necessidade, para direção dos veículos oficiais, dos grupos "C" e D1".
II - Determinar que cada Coordenadoria encaminhe à Supervisão de Administração o memorando de solicitação de cadastro/atualização/cancelamento da "Autorização para Dirigir", fornecendo para tal as fotocópias da CNH atualizada, da cédula de identidade e do demonstrativo de pagamento anterior ao mês do envio da solicitação.
III - Determinar que após a emissão pelo DTI da "Autorização para Dirigir", esta seja encaminhada ao Gabinete desta Subprefeitura para a aposição da devida assinatura.
IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.