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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/CL Nº 63 de 17 de Novembro de 2016

Autoriza a transformação da atual Banca de Flores Elite, em Mercado de Flores da Vila Andrade, e dá outras providências.

 

PORTARIA SMSP/SP/CL Nº 63/2016

O Senhor ANTONIO CARLOS GANEM , Subprefeito de Campo Limpo, usando das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,

CONSIDERANDO , as disposições da Lei Municipal nº 13.399/02, artigos 3º e 9º que dispõem sobre a criação das Subprefeituras no Município de São Paulo, e outorga a competência da Administração Municipal, no âmbito das Subprefeituras, aos Subprefeitos, a quem cabe à decisão, direção, gestão e o controle dos assuntos municipais em nível local, respeitada a legislação vigente e observadas as prioridades estabelecidas pelo Poder Executivo Municipal;

CONSIDERANDO , a competência do Subprefeito para deliberar sobre as atribuições relativas ao cadastramento, instalação, fiscalização e demais atividades relacionadas ao funcionamento e controle das bancas e dos mercados de flores, nos termos do artigo 3º do Decreto Municipal nº 56.794/2016;

CONSIDERANDO , que as bancas de flores denominadas “Banca de Flores Elite”, oficializadas pelos Termos de Permissão de Uso nº 001/SP-CL/2004 e nº 002/SP-CL/2004, por suas características e peculiaridades, melhor se adéqua às atividades desempenhadas nos Mercados Municipais:

RESOLVE :

I – AUTORIZAR a transformação da atual Banca de Flores Elite, em Mercado de Flores da Vila Andrade, nos termos do processo administrativo nº 2015-0.267.259-2, respeitadas as permissões de uso vigentes, com a finalidade de adequá-la às disposições exaradas no Decreto Municipal nº 41.425/2001, artigo 4º, inciso IX, que regulamenta o funcionamento dos Mercados, das Centrais de Abastecimento e dos Frigoríficos Municipais entre outras providências;

II – Em decorrência das alterações implementadas, as atividades desenvolvidas no Mercado de Flores supramencionado, passam a ser regulamentadas pelas disposições contidas no Decreto nº 41.425/2001, ressaltando-se o preço público que deverá ser proporcional à área permissionada ocupada, conforme dispõe o Decreto Municipal nº 51.157/2009;

III – Caberá à Subprefeitura Campo Limpo adotar as medidas administrativas necessárias inerentes ao cumprimento integral decorrente deste ato, inclusive a lavratura do competente Termo de Permissão de Uso;

IV – O permissionário deverá atender a Legislação de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo;

V - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo