PORTARIA 38/05 - SP/CL/SMSP
O SUBPREFEITO DE CAMPO DE LIMPO , senhor Heitor Sertão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos Diplomas Legais em vigor, em especial pelo artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399/02;
CONSIDERANDO a necessidade de otimizar e facilitar o bom desempenho das atividades relativas ao uso dos computadores dos diversos setores desta Subprefeitura;
CONSIDERANDO a necessidade de implantação de sistema descentralizado de gerenciamento de informática adequado a necessidade de cada Unidade;
CONSIDERANDO a escassez de funcionários para o bom atendimento no suporte de informática para solução de problemas de pouca complexidade;
RESOLVE :
1. ATRIBUIR às chefias de cada setor, competência de sub-administrador de sistema, para facilitar a manutenção preventiva nos computadores desta Subprefeitura, bem como, da adequação dos mesmos às necessidades pertinentes de cada Unidade;
2. O Sub-administrador de cada Unidade será responsável pelo zelo e manutenção dos equipamentos, bem como de todo conteúdo ou programas, diferentes dos instalados pela PRODAM;
3. Caberá a Unidade de Informática cadastrar o Sub-administrador de cada Unidade em seus respectivos equipamentos;
4. Sofrerá sanções administrativas, com fundamento na Lei 8989/79 em seu artigo 180, inciso III, os responsáveis pela má utilização do equipamento;
5. Compete às Coordenadorias indicar ou destituir os servidores responsáveis para constar no cadastro como Sub-administrador, ficando a critério dos Coordenadores informar todas as alterações a Unidade de informática desta Subprefeitura, para que a mesma proceda as alterações necessárias;
6. Será ministrado curso de manutenção preventiva para os Sub-administradores de sistema, com intuito de orientá-los no uso adequado do equipamento;
7. É obrigatório a participação de todas as chefias no curso de manutenção preventiva que ocorrerá em 19 de outubro de 2005, no período vespertino entre 14h00 e 16h00, no auditório da Coordenadoria de Administração e Finanças;
8. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.