Autoriza o uso de áreas públicas para eventos que não envolvam comercialização de alimentos, com concentração máxima de público de até 250 pessoas realizados no território da Subprefeitura Butantã.
PORTARIA 32/15 - SMSP/SP/BT
A SUBPREFEITA DESIGNADA, da Subprefeitura do Butantã, nos termos do artigo 9º, parágrafo único da Lei nº 13.399/2002;
Considerando que os eventos públicos e temporários com público estimado superior a 250 pessoas são autorizados mediante Alvará de Autorização, conforme Art. 5º do Decreto 49.969/2008;
Considerando a edição do Decreto nº 55.085/2014, que trata de comercialização de alimentos em vias públicas;
Considerando a omissão da legislação para eventos públicos de caráter local com público inferior a 250 pessoas; e
Considerando a necessidade de objetividade e celeridade nas decisões públicas;
RESOLVE:
1) Autorizar o uso de áreas públicas para eventos que não envolvam comercialização de alimentos, com concentração máxima de público de até 250 pessoas realizados no território da Subprefeitura Butantã, mediante a apresentação dos documentos elencados no Anexo I, quando o solicitante for pessoa jurídica, ou Anexo II, quando o solicitante for pessoa física, e de acordo com os termos seguintes.
2) Caso haja comercialização de alimentos e bebidas deverá ser atendido integralmente o disposto no Decreto nº 55.085/2014;
3) Os pedidos deverão ser formulados, em 3 vias (das quais 1 via será devolvida protocolada ao interessado), com antecedência mínima de 30 dias do evento, protocolados no Setor de Protocolo da Subprefeitura e colecionados em forma de TID.
4) A análise e decisão dos pedidos serão realizadas após a apresentação dos documentos, pela respectiva Supervisão correlacionada ao evento (esporte, cultura, etc) que, previamente a sua decisão, encaminhará à Unidade de Cadastro para junção dos elementos técnicos da área. Na impossibilidade de atendimento pelas supervisões correspondentes, a análise e decisão serão realizadas pela Supervisão de Licenciamento - CPDU.
5) O uso de áreas públicas para eventos será autorizado, única e exclusivamente, mediante a apresentação completa dos documentos.
6) A ausência parcial de documentos ensejará a não-autorização do uso de área pública para o evento.
7) Tanto a autorização, quanto a não-autorização, serão feitas mediante carimbo e assinatura do responsável da Supervisão correspondente, nas duas vias da carta de solicitação do interessado.
8) Caso o uso de área pública para evento seja autorizado, uma via da carta de solicitação será devolvida ao interessado devidamente carimbada.
9) A segunda via da carta de solicitação de uso de área pública, para evento autorizado, devidamente carimbada, e os demais documentos do Anexo I ou Anexo II serão encaminhados ao gabinete para conhecimento e após à Assessoria de Comunicação para anotações e arquivo.
10) Caso o uso de área pública para evento não seja autorizado, uma via da carta de solicitação, devidamente carimbada, e os demais documentos do Anexo I ou Anexo II serão devolvidos ao interessado.
11) A segunda via da carta de solicitação de uso de área pública para evento não-autorizado, devidamente carimbada, será encaminhada para a Supervisão Técnica de Fiscalização, para as devidas providências.
12) Não poderá haver cobrança a qualquer título, de taxa ou preço público, em decorrência da realização do evento em logradouros públicos, previstos nesta Portaria.
Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias, em especial a Portaria nº 33/SP-BT/2009.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo