CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/BT Nº 25 de 17 de Agosto de 2010

DETERMINA AS UNIDADES DA SUBPREFEITURA BUTANTA PROCEDAM-LEVANTAMENTO PROCESSOS EXISTENTES EM SEU PODER, CUJA ANALISE DE COMPETENCIA UTAP DA CPDU.

PORTARIA 25/10 - SP/BT/SMSP

O Subprefeito do Butantã, Regis Gehlen Oliveira, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do artigo 9º, da Lei nº 13.399/2002 e pela Portaria Intersecretarial nº 06/SMSP/SGM/SGP/2002, e

CONSIDERANDO a grande quantidade de processos e o quadro de funcionários existentes,

CONSIDERANDO a necessidade de elaborar diagnóstico e priorizar ações,

DETERMINA:

1. Que todas as Unidades da Subprefeitura Butantã procedam ao levantamento dos processos existentes em seu poder, cuja análise seja de competência da Unidade Técnica de Aprovação de Projetos da CPDU.

2. O levantamento deverá ser digitado em planilha eletrônica com os seguintes campos/colunas:

2.1. Unidade

2.2. Funcionário

2.3. Data do levantamento

2.4. Número do processo

2.5. Data de autuação do processo

2.6. Assunto

2.7. Tipo de imóvel (residencial ou comercial)

2.8. Área da construção (m²)

2.9. Obra nova ou modificação

2.10. Data da última tramitação

3. As planilhas eletrônicas deverão ser encaminhadas para o e-mail do Chefe de Gabinete até 23/08/2010.

4. Os trâmites dos referidos processos administrativos serão suspensos nos dias 17 e 18 de agosto de 2010, para atender a esta determinação.

5. O não atendimento da presente Portaria ensejará a aplicação das penalidades previstas no Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo.

6. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.