PORTARIA 15/10 - SP/BT/SMSP
O Subprefeito do Butantã, Regis Gehlen Oliveira no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do artigo 9º da Lei nº 13.399/2002 e pela Portaria Intersecretarial nº 06/SMSP/SGM/SGP/2002;
Considerando a competência atribuída ao Chefe de Gabinete, nos termos do item 2, da referida Portaria Intersecretarial;
Considerando as competências específicas das Coordenadorias, Supervisões e Assessorias que compõem a estrutura organizacional da Subprefeitura, as quais serão rigorosamente mantidas, nos termos do estabelecido na citada Portaria Intersecretarial; e
Considerando, finalmente, a necessidade de racionalizar e agilizar os procedimentos administrativos desta Subprefeitura.
RESOLVE:
I. DELEGAR ao Chefe de Gabinete as competências seguintes, ressalvadas as atribuições conferidas por legislação específica e as de nível recursal.
1. Encaminhar processos administrativos e demais expedientes rotineiros destinados ao Gabinete, às unidades subordinadas à Subprefeitura e a outras unidades municipais.
2. Decidir sobre assuntos pertinentes a servidores, exceto:
a) nomeação e exoneração
b) movimentação e remoção
c) concessão de horas suplementares
d) deferimento, indeferimento e suspensão de Gratificação de Gabinete
e) designação de substituição por impedimento legal do titular em Cargo em Comissão
f) aplicação de repreensão e demais penalidades previstas no Estatuto do Servidor Público
3. Decidir sobre assuntos pertinentes a contratações diretas em consonância com a Lei Federal 8666/1993 e legislação complementar, abrangendo dispensa e inegibilidade de licitação, pregões, licitações nas modalidades convite, tomada de preços e concorrência, e atas de registro de preços, exceto:
a) autorização de abertura de certame de contratação
b) autorização de despesa
c) autorização de utilização de Ata de Registro de Preços
d) autorização de contratação de oficineiro
e) adjudicação, homologação, anulação ou revogação de certame
f) assinatura de contrato
g) autorização de aditivo contratual
h) assinatura de aditivo contratual
4. Decidir sobre assuntos processuais e rotineiros referentes à Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano (CPDU), exceto:
a) lacração de imóvel
b) autorização ou cancelamento de Termo de Permissão de Uso (TPU), porém delegado ao Chefe de Gabinete os casos de cancelamento a pedido do interessado
5. Decidir sobre assuntos processuais e rotineiros referentes à Coordenadoria de Projetos e Obras (CPO), exceto:
a) remoção de árvores, porém delegado ao Chefe de Gabinete os casos de encaminhamento de autorizações da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA)
b) medição final de contrato
c) medição que seja objeto de averiguação ou de aplicação de penalidade contratual
6. Decidir sobre assuntos processuais e rotineiros referentes ao Gabinete, exceto:
a) proposição ou encaminhamento de nova obra, projeto ou demanda da população no território da Subprefeitura
b) assinatura de Termo de Cooperação
c) assinatura de Termo de Doação de Serviços ou Materiais
d) autorização de uso precário e provisório de bem municipal sob administração da Subprefeitura
e) opinião sobre cessão de uso de bem municipal na região da Subprefeitura
III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria 34/SP-BT/2009.