CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/BT Nº 14 de 15 de Outubro de 2008

CRIA A COMISSAO ELEITORAL PARA O CONSELHO DE MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTOSUSTENTAVEL E CULTURA DE PAZ DA SUBPREFEITURA BUTANTA.

PORTARIA 14/08 - SP/BT/SMSP

SUBPREFEITURA BUTANTÃ

O Subprefeito do Butantã , usando as atribuições que lhe foram conferidas por lei, e

CONSIDERANDO a Portaria nº 005/SVMA/SMSP/SEPP/SEME/2007, que cria, no âmbito de cada Subprefeitura do Município de São Paulo um Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz,

CONSIDERANDO a realização de duas reuniões públicas preparatórias para organização da eleição do Conselho, nos dias 01 e 09 de outubro de 2008, quando as funções do Conselho foram discutidas, assim como a formatação do pleito;

RESOLVE:

Art. 1º - Criar a Comissão Eleitoral para o Conselho de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura Butantã, com quatro integrantes da sociedade civil, sendo eles:

Antonio Nilton Martins de Moura (RG 4135822);

Diva Nunes (RG 5052873);

Marcia Vairoletti (RG 3852801-0);

Mítico Sato (RG 2218845-9);

e por três representantes do poder público, sendo eles:

Fernando Alberto Caseiro (RG 33529367-0);

Marcio Luiz da Silva Monaco (RG 10773072-8);

Marília Lino de Souza (RG 33260301).

Art. 2º - São competências da Comissão Eleitoral:

1. Coordenar o processo eletivo dos membros do Conselho;

2. Receber pedidos de inscrição e credenciar os candidatos;

3. Receber, analisar e manter sob custódia a cópia dos documentos entregues pelos candidatos;

4. Aprovar o material necessário às eleições;

5. Apreciar e julgar os recursos e impugnações;

6. Acompanhar o processo eleitoral em todas as suas etapas.

Art. 3º - Homologar o Edital de convocação para a eleição de membros da sociedade civil para compor o "Conselho de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura Butantã", constante do anexo I.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.