PORTARIA 11/08 - SP/BT/SMSP
SUBPREFEITO DO BUTANTÃ , no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a implantação, na Subprefeitura Butantã, do Programa de Qualidade na Gestão Pública e suas etapas já implementadas;
CONSIDERANDO o dever de se adotar permanentemente providências à eficaz tramitação de documentos, que compõem o expediente da Subprefeitura;
CONSIDERANDO o princípio da eficiência que permeia a Administração Pública:
DETERMINA
1. Que os senhores Coordenadores e Chefe de Gabinete adotem, na área de suas responsabilidades, todas as medidas necessárias à tramitação regular de documentos, atendendo a legislação vigente;
2. Que adotem a prática de mutirão ou força-tarefa, em casos de agudas necessidades, que possam colocar em risco o interesse público, a celeridade e a qualidade desejadas, para que os expedientes não sofram solução de continuidade;
3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.