CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/AD Nº 5 de 9 de Março de 2007

REGULARIZA A FEIRA DE ARTES CIDADE ADEMAR.

PORTARIA 5/07 - SP-AD/SMSP

EDILBERTO FERREIRA BETO MENDES , Subprefeito da Cidade Ademar, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, com fundamento no art. 1º do Decreto 43.798/03 e, CONSIDERANDO ainda, o empenho desta Administração em propiciar novas frentes de trabalho, possibilitando assim geração de renda;

CONSIDERANDO ainda, que toda atividade artística e artesanal merece ser incentivada e privilegiada, por representar manifestação cultural do povo;

RESOLVE:

1- Regularizar a Feira de Artes, Artesanato e Cultural "ARTE CIDADE ADEMAR" , da Praça Dom Luiz Mascarenhas, no bairro de Pedreira, Distrito de Pedreira, com funcionamento às Terças- Feiras e aos sábados no horário das 9:00 às 17:00 horas.

2- Estabelecer os códigos dos dias e do local da mencionada feira conforme segue:

Feira de Artes "ARTE CIDADE ADEMAR" da Praça Dom Luiz Mascarenhas.

3- Fixar em 30 (trinta) o número de vagas disponíveis as quais serão preenchidas obedecendo a critérios constantes do Decreto 43.798/03, podendo este dimensionamento ser ampliado, se o interesse público e a conveniência administrativa assim o recomendarem.

4- Distribuir as vagas disponibilizadas, dentre os grupos e subgrupos de atividades previstas, respectivamente pelo Decreto 43.798/03 e portaria 003/SP/AD/GAB/2006 conforme segue:

4.1- ARTES PLÁSTICAS 07 VAGAS

4.2- ARTESANATO 13 VAGAS

4.3- PLANTAS ORNAMENTAIS 02 VAGAS

4.4- COMIDAS TÍPICAS 04 VAGAS

4.5- ENTIDADES SOCIAIS 02 VAGAS

4.6- PRODUTOS ORGÂNICOS 02 VAGAS

5- Padronizar o modelo, metragem e espaço a ser ocupado pelos expositores, conforme segue:

5.1- ARTES PLÁSTICAS: Barracas de 2,00 m X 2,00 m

ARTESANATO: Barracas de 1,5 m X 1,00 m

PLANTAS ORNAMENTAIS: Barracas de 1,50 m X 1,00 m

COMIDAS TÍPICAS: Barracas de 2,00 m X 2,00 m

ENTIDADES SOCIAIS: Barracas de 1,50 m X 1,00 m

PRODUTOS ORGÂNICOS: Barracas de 1,50 m X 1,00 m

Estabelecer que os equipamentos sejam constituídos por barracas com saia e cobertura (lona ou plástica), obedecendo ao padrão da cor branca.

Estabelecer que as barracas integrantes de comidas típicas, possuam cobertura e saia (lona ou plástica) na cor branca.

Estabelecer que as barracas de produtos orgânicos possuam cobertura e saia (plástica ou lona) na cor branca.

Determinar que todos os expositores atenham-se rigorosamente à Legislação que trata da obrigatoriedade de conservação de espaço, especialmente no que tange à questão de limpeza pública.

Determinar que os integrantes do grupo de comidas típicas atenham-se rigorosamente às normas contidas no Código Sanitário Municipal de Alimentos, bem como toda Legislação pertinente.

Determinar aos expositores o fiel cumprimento quanto às obrigações contidas no art. 13.1 a XII e 14 a XI do Decreto nº 43.793/03.

EDILBERTO FERREIRA BETO MENDES

Subprefeito de Cidade Ademar