PORTARIA 4/07 - SP-AD/SMSP
EDILBERTO FERREIRA BETO MENDES , Subprefeito da Cidade Ademar, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, com fundamento no art. 1º do Decreto 43.798/03 e, CONSIDERANDO ainda, o empenho desta Administração em propiciar novas frentes de trabalho, possibilitando assim geração de renda;
CONSIDERANDO ainda, que toda atividade artística e artesanal merece ser incentivada e privilegiada, por representar manifestação cultural do povo;
RESOLVE:
1- Regularizar a Feira de Artes, Artesanato e Cultural "ARTMAR PAULISTA" , na Praça do Acuri, no bairro de Pedreira, Distrito de Pedreira, com funcionamento determinado a seguir:
- Quinta-feira das 09:00 às 18:00 horas
- Domingos das 09:00 às 18:00 horas
- Feriados das 9:00 às 18:00 horas
2- Estabelecer os códigos dos dias e do local da mencionada feira conforme segue:
Feira Cultural ARTMAR PAULISTA- Praça do Acuri- Pedreira.
3- Fixar em 30 (trinta) o número de vagas disponíveis as quais serão preenchidas obedecendo a critérios constantes do Decreto 43.798/03, podendo este número ser ampliado, se o interesse público e a conveniência administrativa assim o recomendarem.
4- Distribuir as vagas disponibilizadas, dentre os grupos de atividades previstas, respectivamente pelo Decreto 43.798/03 e portaria 003/SP/AD/GAB/2006 conforme segue:
4.1- ARTES PLÁSTICAS 07 VAGAS
4.2- ARTESANATO 13 VAGAS
4.3- PLANTAS ORNAMENTAIS 02 VAGAS
4.4- COMIDAS TÍPICAS 04 VAGAS
4.5- ENTIDADES SOCIAIS 02 VAGAS
4.6- PRODUTOS ORGÂNICOS 02 VAGAS
5- Padronizar o modelo, metragem e espaço a ser ocupado pelos expositores, conforme segue:
5.1- ARTES PLÁSTICAS: Barracas de 2,00 m X 2,00 m
ARTESANATO: Barracas de 1,5 m X 1,00 m
PLANTAS ORNAMENTAIS: Barracas de 1,50 m X 1,00 m
COMIDAS TÍPICAS: Barracas de 2,00 m X 2,00 m
ENTIDADES SOCIAIS: Barracas de 1,50 m X 1,00 m
PRODUTOS ORGÂNICOS: Barracas de 1,50 m X 1,00 m
Estabelecer que os equipamentos sejam constituídos por barracas cuja saia e cobertura (lona ou plástica), obedeçam ao padrão da cor branca.
Estabelecer que as barracas do grupo COMIDAS TÍPICAS, possuam cobertura e saia (lona ou plástica) na cor branca.
Determinar que todos os expositores se atenham, rigorosamente à Legislação que trata da obrigatoriedade de conservação de espaço, especialmente no que tange à questão de limpeza pública.
Determinar que os integrantes do grupo de COMIDAS TÍPICAS atenham-se rigorosamente às normas contidas no Código Sanitário Municipal de Alimentos, bem como toda Legislação pertinente.
Determinar aos expositores o fiel cumprimento quanto às obrigações contidas no art. 13.1 a XII e 14 a XI do Decreto nº 43.793/03.
Torna-se sem efeito a Portaria do DOC do dia 14/07/2005, pág. 14.
EDILBERTO FERREIRA BETO MENDES
Subprefeito de Cidade Ademar