PORTARIA 31/10 - SP-AD/SMSP
JOSÉ RUBENS DOMINGUES FILHO, Subprefeito de Cidade Ademar, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 13.399/2002 e Portaria Intersecretarial 06/02 -SMSP/SGM/2002 e em cumprimento à Portaria 1046, de 29 de outubro de 2010, que trata do Plano Preventivo de Defesa Civil Chuvas de Verão 2010-2011.
RESOLVE:
I Constituir a Equipe de Vistoria de Áreas de Risco para identificar, mapear, vistoriar e proceder às notificações e interdições de todas as áreas de risco da área da Subprefeitura, com os seguintes integrantes:
- Alcir Carlos Calux RF 304.952.3-3
- Antonio Miura RF 725.143.2-1
- Carlos Roberto Martins Correa RF 311.837.1-2
- Márcia da Silva Carvalho RF 788.429.0-1 Coordenadora
- Silvio Romero Bezerra de Melo RF 574.029.1-1
- Washington Sampaio Xavier Lopes Filho RF 570.141.4-4
- Wendell Valente Reis RF 734.440.6-1
II A Equipe desenvolverá as suas atividades em horário de expediente, de segunda à sexta-feira, dedicando o período da manhã para a realização das vistorias e interdições e o período da tarde para as atividades de instrução de processos;
III Quando houver a ocorrência de emergência de Defesa Civil, no mesmo período do item anterior, um dos integrantes da Defesa Civil (Alcir Carlos Calux, Carlos Roberto Martins Correa ou Silvio Romero Bezerra de Melo) dará o atendimento e, dependendo da gravidade da emergência, toda a equipe de vistoria se desloca para o local do evento e passa a desenvolver a atividade de vistoria na área afetada.
IV Fica designado como Coordenador Distrital de Defesa Civil CODDEC o engenheiro Silvio Romero Bezerra de Melo, como responsável pela Defesa Civil, ao qual incumbe, além das atribuições previstas no Art. 6º, §1º, da Portaria 1046:
a) responder pelas atividades administrativas da Defesa Civil na SPAD;
b) representar a SPAD, participando das reuniões externas que tratem de Defesa Civil;
c) elaborar o Plano Local Preventivo de Defesa Civil Chuvas de Verão 2010/2011, com vigência no período compreendido entre 01 de novembro de 2010 a 15 de abril de 2011, que deverá ser encaminhado ao Presidente do Conselho Municipal de Defesa Civil CONSDEC, até 16/11/2010, devendo este plano conter a relação dos pontos de risco e de alagamento, discorrer sobre as ações preventivas e corretivas realizadas no âmbito da SPAD, destacando a realização de vistorias e as inspeções para limpeza e desobstrução;
V Fica estabelecido o prazo até 30 de novembro de 2010 para a conclusão dos trabalhos previstos no item I, que poderá ser prorrogado mediante pedido fundamentado da Coordenadora;
VI Esta Portaria entrará em vigor a partir da data da sua publicação.