PORTARIA 22/12 - SP/AD/SMSP
O Sr. CARLOS ROBERTO ALBERTIN, Subprefeito de Cidade Ademar , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei 13.399/2002 e Portaria Intersecretarial 06 SMSP/SGM/2002:
CONSIDERANDO que a Prefeitura Municipal de São Paulo visa dar cumprimento aos seus programas e metas, objetivando ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da região, garantindo o bem-estar de seus habitantes, conforme previsto no artigo 182 da Constituição Federal.
CONSIDERANDO o fim do mandato dos atuais conselheiros do CADES CIDADE ADEMAR - Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura de Cidade Ademar (Gestão 2010 a 2012) e a necessidade de preparação da eleição dos novos conselheiros para o mandato de 02 (dois) anos.
CONSIDERANDO os artigos 3º e 5º da Lei Municipal 13.399/02 que atribui ao Subprefeito a decisão, direção, gestão e o controle dos assuntos municipais em nível local.
RESOLVE:
1 PRORROGAR excepcionalmente o mandato dos atuais conselheiros do CADES - Cidade Ademar, pelo prazo de 05 (cinco) meses contados de seu encerramento, que ocorrerá em 16/09/2012, para preparação e finalização dos trabalhos referentes a eleição dos novos conselheiros, a fim de que este processo não coincida com as eleições municipais, evitando-se, assim qualquer atribuição de caráter político ao procedimento.
2 Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.