PORTARIA 2/08 - SP-AD/SMSP
Considerando a necessidade de ciência do Gabinete acerca da comunicação da Subprefeitura por seus diversos Setores e Coordenadorias com órgãos externos, para atender melhor ao princípio da eficiência administrativa, e, com isto, evitar deliberações contraditórias e repetidas:
O Subprefeito BETO MENDES, no uso de suas atribuições resolve:
Artigo 1º. Todos os ofícios expedidos oriundos dos diversos setores e Coordenadorias da Subprefeitura Cidade Ademar devem ser firmados pelo Subprefeito ou pelo Chefe de Gabinete.
Artigo 2°. Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.