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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/AD Nº 13 de 12 de Maio de 2012

FORMA A COMISSAO PERMANENTE DE AMBULANTE.

PORTARIA 13/12 - SP/AD/SMSP

CARLOS ROBERTO ALBERTIN, Subprefeito de Cidade Ademar , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei 13.399/2002, em atendimento à Lei 11.039/91 e Decreto 42.600/02, que disciplinam o exercício do comércio e a prestação de serviços ambulantes nas vias e logradouros públicos no Município de São Paulo,

RESOLVE?

I- FORMAR A COMISSÂO PERMANENTE DE AMBULANTE – CPA, de acordo com a Portaria 74/02 da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, conforme segue:

Coordenadora: NILCE FRANZINI ALY

Secretario: WASHINGTON SAMPAIO XAVIER LOPES FILHO

Entidade Representativa do Comércio Estabelecido:

ACECAP – Associação Comercial e Empresarial da Cidade Ademar

Titulares : CLÉLIO FREITAS DOS SANTOS

ROBERTO RODRIGUES DE BARROS

Suplentes: MARCIO JOSÉ GARCIA ALVES

JOÃO CALIXTO ALVES

Entidades Representativas do Comércio Ambulante

1- SINDIMEI – Sindicato dos Ambulantes, Camelôs, Autônomos e Micro Empreendedores Individuais do Estado de São Paulo.

Titular: JOSÉ ARTUR AGUIAR,

Suplente: CLEITON LEANDRO DA SILVA SANTOS

2 - COOPAMB - Cooperativa dos Trabalhadores do Comércio Empreendedores Individuais da Cidade de São Paulo.

Titular: ARMANDO ALVES DOS SANTOS

Suplente: JOÃO DAS CHAGAS PEREIRA

Entidades Representativas da Sociedade Civil

Conselho Comunitário de Segurança – CONSEG Cidade Ademar

Titular: PAULO ROBERTO SILVA SANTOS

Suplente: SAMEIRA BRAZ ERNANDES

Conselho Comunitário de Segurança – CONSEG Jardim Miriam

Titular: DURVAL MARQUES DOS SANTOS

Suplente: RONALDO DE PAULO SANTOS

Conselho Comunitário de Segurança – CONSEG Vila Joaniza

Titular: NILSON RIBEIRO NUNES

Suplente: ADRIANA MATOS PEREIRA

Sociedade Amigos Unidos de Vila Joaniza

Titular: TEREZINHA SOUZA DANTAS

Suplente: MARIA DE LOURDES SILVA

Representantes da Subprefeitura Cidade Ademar

Titulares: LEANDRO LOVAGLIO DE JESUS

ROGÉRIO CARVALHO LIRA

Suplentes: CARLOS VIRGULINO RAMALHO

LUIZ YASKIYO UEMOTO

II - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.