CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/AD Nº 102 de 25 de Novembro de 2015

Constituir Comissão para avaliar e dar destino às carcaças e outras sucatas apreendidas e que estão no pátio da Subprefeitura de Cidade Ademar.

PORTARIA 102/15 - SMSP/SP/AD

FRANCISCO LO PRETE FILHO, Subprefeito de Cidade Ademar , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei 13.399/2002 e Portaria Intersecretarial 06 SMSP/SGM/2002:

RESOLVE

I - Constituir Comissão para avaliar e dar destino às carcaças e outras sucatas apreendidas e que estão no pátio desta Subprefeitura, composta pelos seguintes membros:

• Gabinete:

o Cícero Farias Silva – RF 807.419-4 – Chefe de Gabinete

o Carmen Dima – RF 788.426-5 – Assessoria Jurídica

o José Odair Penna – RF 589.617-7 – Assessoria Jurídica

o Flávio de Magalhães Leal - RF 610.611-1 – Assessoria Jurídica

• Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF:

o João Vicente Ferraz Paione – RF 757.291-3 – Coordenador

o Maria das Graças de Carvalho Tominaga – RF 587.211-1 – Administração

o Laerte Schiavinato – RF 543.028-3 – Administração

• Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - CPDU:

o Carlos Carlos Alberto Ribeiro do Lago – RF 822.433-1 – Coordenador

o Washington Sampaio Xavier Lopes Filho – RF 570.141-4 – Agente Vistor

o Leandro Lovaglio de Jesus – RF 726.197-7 – Agente Vistor

o Carlos Virgulino Ramalho – RF 733.199-1 – Agente Vistor

• Coordenadoria de Projetos e Obras:

o Walter Azevedo Trevisan – RF 817.043-6 – Coordenador

o Carlos Roberto Martins Correia – RF 311.837-1 – Engenheiro

II - A designação dos integrantes da Comissão referida é feita sem prejuízo de suas atribuições normais às Unidades que exercem suas funções.

III - Os trabalhos serão coordenados pelo integrante Sr. Cícero Farias Silva.

IV - Para exercer a função de leiloeiro fica nomeado o servidor João Vicente Ferraz Paione - RF 757.291.3 e no seu impedimento quem vier a substituí-lo.

V - Deverão ser observados os procedimentos previstos na Portaria nº 22/SMSP/GAB/2005, bem como, Portaria n° 11/SMSP/GAB/2007.

VI - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições anteriores.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo