PORTARIA 10/05 - SP-AD/SMSP DE 12 DE Abril DE 2005
O SUBPREFEITO DE CIDADE ADEMAR, Sr. FERNANDO FERNANDES FILHO no uso das competências atribuídas através da Lei nº 13.399, de 1º de agosto de 2002; Do Decreto nº 44.279. de 24 de dezembro de 2003; Da Portaria Intersecretarial nº 6/SGM/SMSP/2002, e no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a importância de garantir a racionalização e a eficácia dos serviços afetos a esta Subprefeitura,
RESOLVE:
I - Delegar competência ao Chefe de Gabinete desta Subprefeitura Cidade Ademar, Sr. TAKASHI SUGUINO, para:
1. Autorizar abertura de procedimentos licitatórios nas modalidades convite, tomada de preços, concorrência, pregão e pregão eletrônico;
2. Homologar licitações;
3. Declarar a licitação deserta ou prejudicada;
4. Autorizar liberação e substituição de garantias para licitar e contratar;
5. Aplicar as penalidades de advertência e multa aos participantes de licitações ou contratados, ressalvada a sanção de perda de garantia que é de competência da Coordenadoria Geral de Licitações SIS/COGEL;
6. Aplicar as penalidades de advertência e multa nos ajustes que firmarem, exceto aqueles originados pela utilização de Atas de Registro de Preços, observando o disposto nos artigos 54 a 56 do Decreto nº 44.279/03;
7. Assinar, prorrogar, rescindir e autorizar alterações contratuais devendo observar os casos que tornam obrigatório o termo de contrato para formalização de ajustes;
8. Lavrar, assinar, prorrogar, rescindir, autorizar alterações e acompanhar até o final os ajustes decorrentes de licitações ou contratações diretas relativos a compras, serviços e obras cuja fiscalização, medições, liquidações e recebimentos provisório e definitivo ficarem a cargo da Unidade.
9. Atender prontamente as solicitações provenientes do Tribunal de Contas do Município, de outros órgãos públicos Municipal, Estadual ou Federal, relativamente aos assuntos do respectivo âmbito de competência;
10. Constituir comissão para recebimento de obras e serviços e autorizar a liberação de garantias contratuais, nos ajustes referidos no subitem 8 deste item;
11. Aplicar, abrandar, deixar de aplicar penalidades bem como homologar processos de Averiguação Preliminar.
II - Delegar competência ao Coordenador de Finanças desta Subprefeitura Cidade Ademar, Sr. RUY JORGE CRUZ, para:
1. Responder pela titularidade das unidades orçamentárias 56.10 e 56.30 da Coordenadoria de Saúde e da Subprefeitura Cidade Ademar;
2. Autorizar as emissões de Extrato de Reserva Financeira e Nota de empenho, devendo ser observados os termos da legislação aplicável à matéria, especialmente as Portarias da Secretaria das Finanças e Desenvolvimento Econômico;
3. Autorizar a contratação direta nos casos previstos nos incisos I, II, IV e VIII do art. 24 e no inciso I do art. 25 da Lei Federal nº 8.666/93;
4. Autorizar a emissão entrega ou cancelamento dos empenhos, correspondentes às contratações efetuadas pela Coordenadoria de Saúde e Subprefeitura de Cidade Ademar;
5. Os recursos orçamentário-financeiros das dotações aprovadas para as respectivas unidades sob responsabilidade desta Subprefeitura, bem como a programação das contas e serviços no decorrer do exercício, de forma a não haver solução de continuidade na prestação dos mesmos;
6. Formalizar posse dos candidatos nomeados para provimento efetivo, quando nomeados em virtude de aprovação em concursos de ingresso e de acesso, respectivamente, nos termos dos artigos 20 a 24 e 82 a 84 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979;
7. Dar posse a nomeados em cargos de provimento em comissão;
8. Decidir sobre questões relativas à acumulação de cargos, empregos e funções públicas, inclusive quando decorrente de percepção simultânea da remuneração destes com proventos de aposentadoria pagos por regimes próprios de previdência, exceto quando se tratar de profissionais do ensino.
9. Decidir sobre exoneração a pedido, nos termos do art. 62, I da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979;
10. Decidir sobre rescisão de contrato por tempo determinado, a pedido, nos termos do art. 9º, I da Lei nº 10.793, de 21 de dezembro de 1989;
11. Autorizar compras, obras e serviços, assinando os respectivos documentos;
12. Aplicar, abrandar, deixar de aplicar penalidades bem como homologar processos de Averiguação Preliminar.
III - Independentemente das delegações ora estabelecidas, todos os processos licitatórios ou dispensa de licitação deverão ser, obrigatoriamente, submetidos à apreciação para análise e manifestação da Assessoria Jurídica.
IV - Estas delegações são intransferíveis.
V -Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.