CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/AD Nº 1 de 19 de Janeiro de 2011

CONSTITUI COMISSAO PARA ESTUDOS E ACOES, COM OBJETIVO DE COLABORAR COM A REDUCAO DA DEGRADACAO AMBIENTAL E CRIAR UMA CULTURA DE PRESERVACAO/LIXO.

PORTARIA 1/11 - SP/AD/SMSP

JOSÉ RUBENS DOMINGUES FILHO, Subprefeito de Cidade Ademar, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 13.399/2002 e Portaria nº 06/SMSP/SGM/2002.

Considerando a necessidade de redução na produção de lixo em todos os setores da Subprefeitura de Cidade Ademar a fim de colaborar com a redução da degradação ambiental.

Considerando que no exercício 2011 a aquisição de material de consumo do âmbito de SP-AD será preferencialmente de material reciclado.

Considerando que apenas serão autorizadas aquisições de copos de papel, em substituição aos de plástico, e será incentivado o uso de copos de vidro para uso próprio dos funcionários e visitantes.

RESOLVE:

I –Constituir Comissão para promover os estudos e ações para a redução da produção de lixo em todos os setores de SP-AD, com o objetivo de colaborar com a redução da degradação ambiental e criar uma cultura de preservação junto a funcionários e usuários, composta pelos seguintes membros:

Gabinete:

- José Rubens Domingues Filho – RF: 750.645.7-4

- Rita Castro Antunes do Vale – RF: 604.097.7-1

Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF:

- João Vicente Ferraz Paione – RF: 757.291.3-2

- Maria Helena Silva – RF: 593.648.9-2

- Regiane de Oliveira Dantas – RF: 792.603.1 – 1

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - CPDU:

- Washington Sampaio Xavier Lopes Filho – RF: 570.141.4-4

- Pedro Paulo Abdalla Netto Costa – RF: 456.646.7-2

Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO:

- Fábio Pedó – RF: 631.073.7-1

- Marcelo Ferreira dos Santos – RF: 504.890.7-1

Como colaboradora:

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA:

Natália Miguel Nunes – RF: 793.244.8

II – A designação dos integrantes da Comissão referida é feita sem prejuízo de suas atribuições normais às Unidades onde exercem suas funções.

III – Os trabalhos serão coordenados pelo Sr. Subprefeito José Rubens Domingues Filho.

IV – Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Alterações

P 9/11(SMSP/SP/AD)-REVOGA A PORTARIA