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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/CS/SE Nº 6 de 11 de Março de 2005

HOMOLOGA O REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO GESTOR DO CRST ANDRE GRABOIS - SUBPREFEITURA SE.

PORTARIA 6/03 - CS/SE/SMSP

PUBLICAÇÃO POR OMISSÃO EM 11/02/2004

REGIMENTO INTERNO DOS CONSELHOS GESTORES

Dr. Nivaldo Carneiro Filho, Coordenador de Saúde da Subprefeitura-SÉ usando das atribuições are lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o disposto na lei 13.325, de 08/02/02,que dispõe sobre a Organização de Conselhos Gestores nas Unidades do Sistema Único de Saúde . e

CONSIDERANDO o disposto no art.6º do Dec. 42.005, de 17/05/02, que regulamenta a lei 13.325, de 08/02/02,

RESOLVE

HOMOLOGAR o regimento interno do Conselho Gestor da Unidade desta Subprefeitura SÉ, elaborado pelos conselheiros em 08 /08/2004.

REGIMENTO INTERNO do Conselho Gestor do CRST - ANDRÉ GRABOIS .

Capítulo I - Da Natureza e Finalidade

Art. 1° - O Conselho Gestor da Unidade é de natureza permanente e deliberativa

Art. 2° - O Conselho Gestor da Unidade tem por finalidade atuar e deliberar na elaboração do planejamento, avaliação, fiscalização e controle da execução das políticas das ações de saúde ,em sua área de abrangência.

Art. 3° - O Conselho Gestor da Unidade tem a composição Tripartite, com 50% de representantes usuários, 25% de representantes dos trabalhadores da saúde e 25% de representantes da administração Pública.

§1º - O Conselho Gestor da Unidade será composto de 04 (quatro) e no máximo de 16 (dezesseis) membros efetivos e o mesmo número de suplentes;

§ 2° - As deliberações e os comunicados de interesse do Conselho Gestor da Unidade deverão ser afixados em local de fácil acesso e visualização a todos os usuários;

§3° - A indicação de representantes dos membros do Conselho Gestor da

Unidade dar-se-á com plena autonomia e ampla divulgação no conjunto de cada um dos segmentos

Capítulo II Das Competências

Art. 4° - Compete ao conselho Gestor da Unidade, observar as diretrizes do Sistema Único de Saúde

I. Deliberar e formular estratégias de ação, visando a integração do trabalho das Unidades da área de abrangência da unidade

II. Solicitar e ter acesso às informações de caráter técnico , administrativo, econômico-financeiro e operacional relativas à Unidade de Saúde e participar da elaboração do controle da execução orçamentária.

III. Aprovar, controlar, acompanhar e avaliar o Plano da Unidade de Saúde;

IV. Propor medidas para o planejamento, a organização a avaliação e controle das ações e dos serviços da Unidade de Saúde

V. Acompanhar,avaliar e fiscalizar os serviços e as ações da saúde prestadas à população do CRST André Grabois.

VI. Examinar propostas, denuncias e queixas encaminhadas por qualquer pessoa ou entidades e a elas responder.

Capitulo III - Da Organização e funcionamento

Art.5° - O plenário do Conselho Gestor de Saúde do CRST André Grabois é o fórum de deliberação plena e conclusiva configurado por reuniões ordinárias e extraordinárias dos membros do Conselho designação para o CRST André Grabois.

Art.6° - A representação dos segmentos inclui o titular e suplente.

§1° - Na presença do titular o suplente terá direito a voz, e não a voto nas reuniões;

§2° - Estará sujeito à dispensa, o conselheiro que deixar de comparecer sem justificada a 3 reuniões consecutivas ou a 6 intercaladas no período de um ano;

§3º - A perda do mandato será definida pelo plenário do Conselho Gestor da Unidade, pela análise das justificativas de ausência, em decisão da maioria simples(cinqüenta por cento mais um) dos seus membros, comunicado ao Conselho Gestor da Coordenadoria de Saúde SÉ, para tomada das providências necessárias à sua substituição na forma de legislação vigente;

§4° - No desligamento do titular, seu suplente o substituirá, havendo desligamento do suplente, será escolhido um suplente para assumir a vacância titularidade.

Art.7° - O Conselho Gestor Da Unidade reunir-se-a ordinariamente uma vez a cada mês, podendo ser convocado extraordinariamente com 48 horas de antecedência por solicitação de no mínimo, 50% de seus membros, salvo as reuniões em caráter de urgência .

§1° - As reuniões do Conselho Gestor da Unidade serão ampla e previamente divulgadas,com participação livre a todos os interessados, na qualidade de ouvintes, e com direito a voz.

§2° - As reuniões terão o tempo de 120 minutos de duração;

§3° - As reuniões serão iniciadas com a presença mínima da metade mais um dos membros, observando-se até trinta minutos do horário previsto. Em não havendo Corum a reunião será automaticamente cancelada.

§4° - Cada membro terá direito a um voto.

§5° - O Gerente da Unidade de Saúde integrará o Conselho Gestor de Saúde,na condição de membro nato, com direito a voz e apenas ao voto de qualidade, que será exercida em caso de empate.

§6° - Ao término de cada reunião, será feita nova convocação dos membros efetivos, e um comunicado a todos os suplentes da data e hora da próxima reunião ; Para o segmento dos usuários, a convocação será via correio/ fone/ fax/ e-mail e para o segmento administrativo e funcionários será via memorando.

Art.8° - A pauta da reunião ordinária constará de :

a) Discussão e aprovação da ata da reunião anterior;

b) Expediente constando de informes da mesa;

c) Informes dos Conselheiros;

d) Ordem do dia constando dos temas previamente definidos;

e) Deliberações;

f) Definição da pauta da reunião seguinte pelo plenário;

g) Encerramento.

§1° - Os informes não comportam discussão e votação, caso necessário agendar reuniões específicas (exceto na situações previstas no §5° ).

§2° - Para apresentação do seu informe cada conselheiro inscrito disporá de 3 minutos, prorrogáveis a critério do plenário;

§3° - Nenhum assunto da ordem do dia poderá ser abordado nos itens b e c deste artigo;

§4° - A definição da ordem do dia partirá da relação aos temas básicos aprovados pela plenária e das indicações dos conselheiros ao final de cada reunião ordinária;

§5° - O plenário poderá decidir qualquer ordem do dia sem prejuízo do disposto no §4° deste artigo, proceder a seleção de temas obedecidos dos seguintes critérios:

a) Pertinência (inserções claras nas atribuições legais do Conselho);

b) Relevância (inserção nas providencias temáticas definidas pelo Conselho);

c) Tempestividade (inserção no tempo oportuno e hábil);

d) Precedência (ordem da entrada da solicitação);

§6° - Cabe ao Coordenador a preparação de cada tema da pauta da ordem do dia , com documentos e informações disponíveis , inclusive destaques dos pontos recomendados para deliberação, a serem distribuídos pelo menos uma semana antes da reunião, sem o que, salvo a critério do plenário, não poderá ser votado.

Art.9° - Em todas as atas das reuniões devem constar:

a) Relação dos participantes seguida de nome de cada membro com a menção da titularidade (titular ou suplente) e do seguimento que representa, inclusive convidados e justificativas de faltas;

b) Resumo de cada informe, onde conste de forma sucinta o nome do conselheiro e o assunto ou sugestão apresentado;

c) Relação dos temas e abordados na ordem do dia com indicação do(s) responsável (s) pela apresentação e a inclusão de alguma observação quando expressamente solicitada pó conselheir(s);

d) Das deliberações tomadas, inclusive quanto à aprovação da ata de reunião anterior dos temas a serem incluídos na pauta de reuniões seguintes, registrando o número de votos contra, a favor e abstenções, incluindo votaçao nominal quando solicitada.

Capítulo IV - Das Atribuições dos Representantes

Art.10° - Aos conselheiros incumbe:

I. Zelar pelo pleno e total desenvolvimento das atribuições do Conselho Gestor de Saúde do CRST-André Grabois.

II. Estudar e relatar, nos prazos pré-estabelecidos, matérias que lhes forem distribuídas, podendo valer-se de assessoramento técnico e administrativos;

III. Apreciar e deliberar sobre matérias submetidas ao Conselho para votação;

IV. Apresentar moções ou proposições, ou propor diligências sobre assuntos de interesse da saúde;

V. Requerer, por escrito,votação da matéria em regime de urgência;

VI. Acompanhar, verificar o funcionamento dos serviços de saúde da Unidade;

VII. Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento do seu papel e ao funcionamento do Conselho.

Art.11° - Fica vedada qualquer tipo de remuneração aos membros do Conselho Gestor, cujas atividades são consideradas como serviço de relevância publica.

Capítulo V - Das Disposições Gerais

Art.12° - Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento Interno, poderão ser dirimidas pelo Plenário do Conselho Gestor da Unidade.

Art.13° - Os casos que não são de competência do Conselho Gestor da Unidade de Saúde e/ou situações não acordadas, serão encaminhadas ao Conselho Gestor da Coordenadoria de Saúde SÉ, para apreciação e deliberação.

Art.14° - O presente Regimento Interno entrará em vigor na data da sua publicação, só podendo ser modificado por quorum qualificado de 2/3 dos membros do Conselho Gestor de Saúde.

Art.15° - Ficam revogadas as disposições em contrário.