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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/ABAST Nº 36 de 29 de Novembro de 2011

ANTECIPA, AS FEIRAS QUE SERAO REALIZADAS NOS DIAS 25/12 E 01/01/2012 PARA 24 E 31/12/11.

PORTARIA 36/11 - ABAST/SMSP

O SUPERVISOR GERAL DE ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que são conferidas por Lei, em especial a que lhe é determinada pelo art. 27 inciso I, do Decreto 48.172, de 06 de março de 2007, que dispõe sobre o funcionamento das feiras livres no Município de São Paulo;

CONSIDERANDO, as comemorações do final de ano e Natal.

RESOLVE:

Art. 1º - Antecipar, as feiras que serão realizadas nos dias 25 de dezembro de 2011, e 01 de janeiro de 2012, ambas, terão suas atividades realizadas nos dias 24 e 31 de dezembro de 2011, respectivamente.

Art. 2º - A montagem das bancas nas feiras relacionadas será de forma facultativa;

Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA 36/11 - ABAST/SMSP

REPUBLICAÇÃO

O SUPERVISOR GERAL DE ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que são conferidas por Lei, em especial a que lhe é determinada pelo art. 27 inciso I, do Decreto 48.172, de 06 de março de 2007, que dispõe sobre o funcionamento das feiras livres no Município de São Paulo;

CONSIDERANDO, as comemorações do final de ano e Natal.

RESOLVE:

Art. 1º - Antecipar, as feiras que serão realizadas nos dias 25 de dezembro de 2011, e 01 de janeiro de 2012, ambas, terão suas atividades realizadas nos dias 24 e 31 de dezembro de 2011, respectivamente.

Art. 2º - A montagem das bancas nas feiras relacionadas será de forma facultativa;

Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. (Republicada por ter saído com incorreções no DOC de 26/11/11, pág. 11)

PORTARIA Nº 037/SMSP/ABAST/2011

REDUZ A EXTENSÃO DA FEIRA DENOMINADA “COMENDADOR ERMELINO MATARAZZO”, REGISTRO 50431, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O SUPERVISOR GERAL DE ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que são conferidas por Lei, em especial a que lhe é determinada pelo art. 27 inciso I, do Decreto 48.172, de 06 de março de 2007, que dispõe sobre o funcionamento das feiras livres no Município de São Paulo;

CONSIDERANDO, o pedido da Gerência Executiva da Previdência Social de São Paulo - leste e a necessidade de compactar a feira para liberar o acesso da Agência da Previdência Social Ermelino Matarazzo;

RESOLVE:

Art. 1º - Determinar, que a feira livre denominada “COMENDADOR ERMELINO MATARAZZO”, registro 5043-1, que se realiza toda quinta-feira, na Rua Vitoria, terá sua extensão reduzida, cujos grupos 01-00 (verduras e legumes) e 04-00 (frutas frescas em geral) terão suas metragens padronizadas em 06x02.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.