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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/ABAST Nº 30 de 18 de Abril de 2007

Concede prazos para adequação das bancas/adoção das exigências do Decreto nº 48.172/07 que dispõe sobre o funcionamento das feiras livres. 

PORTARIA 30/07 - ABAST/SMSP

O SUPERVISOR GERAL DE ABASTECIMENTO - ABAST, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

Considerando as obrigações estabelecidas no Decreto nº 48.172, de 06 de março de 2007;

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder o prazo de 12 (doze) meses, contado a partir da data de publicação da presente portaria para:

§ 1º. a adequação das bancas ao padrão estabelecido no art. 10, do referido decreto:

I - Grupos 1, 14 e 20: toldo com listras nas cores verde e branca;

II - Grupos 3, 5, 6, 7 e 15: toldo com listras nas cores amarela e branca;

III - Grupos 4, 16, 17, 18, 19 e 21: toldo e anteparos com listras nas cores azul e branca;

IV - Grupos 2, 8, 9, 10, 11, 12 e 13: toldo na cor vermelha e anteparos com listras nas cores vermelha e branca.

§ 2º. a padronização da vestimenta dos feirantes, prepostos e auxiliares, conforme especificado no Anexo I, do decreto;

§ 3º. a constituição de pessoa jurídica para o exercício dos grupos de comércio nas feiras livres, a exceção do Grupo 21, conforme previsto no art. 13, do decreto.

Art. 2º. Conceder o prazo de 03 (três) meses, contado a partir da data de publicação da presente portaria para:

§ 1º. a adoção das exigências estabelecidas nos incisos VI, VII, VIII, X, XIII aliena "d" e XV, todos do artigo 11 do decreto;

§ 2º. o cadastramento de preposto na Supervisão de Feiras da Supervisão Geral de Abastecimento - ABAST, para os efeitos do estabelecido no inciso VI, Art. 24 e inciso III, Art. 25, do Decreto.

§ 3º. A adoção dos padrões estabelecidos no inciso XIII, Art. 24, do Decreto.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo