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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/ABAST Nº 28 de 11 de Agosto de 2012

AS MATRICULAS DECORRENTES DA PERMISSAO DE USO PARA O EXERCICIO DO COMERCIO NAS FEIRAS LIVRES SERAO OUTORGADAS CONFORME ESPECIFICA. REVOGA P 5/10(SMSP/ABAST)

PORTARIA 28/12 - ABAST/SMSP

O SUPERVISOR GERAL DE ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO, as disposições constantes do art. 27, inciso IX, do Decreto nº 48.172, de 6 de março de 2007, que regulamenta o funcionamento das feiras livres no Município de São Paulo;

RESOLVE:

Art. 1º. Diante do que estabelece o art. 13, inciso I, do Decreto nº 48.172/07, as matrículas decorrentes da permissão de uso para o exercício do comércio nas feiras livres, serão outorgadas na seguinte conformidade:

§ 1º Firma empresária: 01 (uma) matrícula;

§ 2º Sociedade empresária: até 06 (seis) matrículas, que deverão ser emitidas em nome da pessoa jurídica, vedada a sua expedição em nome dos sócios.

Art. 2º. Todas as matrículas expedidas nos termos do disposto no art. 1º, § 2º, desta Portaria, deverão respeitar obrigatoriamente o mesmo grupo e sub-grupo de comércio.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, em especial a Portaria nº 005/SMSP/ABAST/2010.