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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/ABAST Nº 17 de 8 de Novembro de 2011

OS PERMISSIONARIOS DOS MERCADOS MUNICIPAIS E DOS SACOLOES, FICAM OBRIGADOS A UTILIZAR PARA LIMPEZA ADITIVOS BIOLOGICOS A BASE DE MICROORGANISMOS.

PORTARIA 17/11 - ABAST/SMSP

O SUPERVISOR GERAL DE ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e especialmente pelo Decreto nº 46.398/05, e

CONSIDERANDO as disposições contidas nos Decretos nºs 41.425/01, 44.754/04 e na Portaria nº 11/10 – ABAST/SMSP, respectivamente;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de preservar e manter o bom funcionamento do sistema de efluentes dos Mercados Municipais e dos Sacolões da Prefeitura.

RESOLVE:

Art. 1º - DETERMINAR, que os permissionários dos Mercados Municipais e dos Sacolões da Prefeitura, por intermédio das respectivas Associações, ficam obrigados a utilizar para limpeza e manutenção de efluentes dos boxes em que operam nos ramos de comércio especificados no parágrafo único, aditivos biológicos a base de microorganismos (bactérias), para biodegradação de matéria orgânica e neutralização de odores inerentes as atividades exercidas no local, cuja execução será realizada semanalmente.

Parágrafo único – Ficam obrigados ao cumprimento desta determinação, os permissionários que operam no comércio de açougue, avícola, peixaria, casa de suco, empório, choperia, lanchonete típica, padaria, pastelaria, restaurante, restaurante típico, rotisseria, rotisseria de bacalhau e outros produtos similares.

Art. 2º - Referidos aditivos biológicos deverão conter as seguintes especificações:

a) O princípio ativo do produto deverá ser uma combinação de esporos e microorganismos do gênero “Bacillus”;

b) O produto em questão deverá atender a Resolução RDC nº 179/2006, contendo certificado de registro junto a ANVISA.

Art. 3º - DETERMINAR, ainda, que caberá as Associações dos Mercados Municipais e dos Sacolões da Prefeitura o cumprimento, na sua íntegra, da obrigação especificada no art. 1º, cujas despesas decorrentes de tais serviços serão rateadas entre os permissionários.

Art. 4º - A Supervisão de Mercados e Sacolões, bem como, aos respectivos Administradores desses equipamentos de abastecimento, caberá dirimir quaisquer dúvidas a respeito da matéria, que possam surgir por parte dos permissionários interessados.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.