PORTARIA 8/08 - SMSP
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o convênio firmado entre a Municipalidade e o Governo do Estado de São Paulo, para o desenvolvimento de ações integradas nas áreas de proteção dos mananciais localizadas no Município de São Paulo;
CONSIDERANDO o incremento das ações de fiscalização nas áreas de proteção dos mananciais localizadas no Município, com vistas a impedir o avanço da ocupação irregular, congelando e impedindo a expansão dos assentamentos e a ação pontual de desfazimento em toda a área a ser protegida e a necessidade de expandir a área de atuação dessas equipes;
RESOLVE:
1. Dar nova redação ao subitem 1.1 da Portaria nº 41/SMSP/GAB/07, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"1.1. Elaborar e efetivar a contratação de empresa para a realização de serviços de desfazimento, demolição de construções irregulares e remediação das áreas, com a utilização de equipamentos manuais, mecânicos e/ou hidráulicos, por meio de equipe, na área abrangida pelas Suprefeituras de Jaçanã/Tremembé, Casa Verde, Vila Maria/Vila Guilherme, Pirituba/Jaraguá, Freguesia do Ó/Brasilândia, Santana/Tucuruvi, Perus, São Miguel, Itaquera e São Mateus;"
2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.