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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP Nº 8 de 12 de Fevereiro de 2016

Designa membros para o Cômite de Coordenação Geral, considerando os termos do Convênio entre PMSP, Estado de São Paulo, referente à Operação Integrada  Defesa das Águas.

 

PORTARIA 8/16 - SMSP

LUIZ ANTONIO DE MEDEIROS NETO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei;

CONSIDERANDO os termos do Convênio celebrado entre o Município de São Paulo, por intermédio das Secretarias Municipais do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), de Segurança Urbana (SMSU) e da Coordenação das Subprefeituras (SMSP), o Estado de São Paulo, por intermédio das Secretarias de Estado do Meio Ambiente (SMA), da Segurança Pública (SSP), de Saneamento e Recursos Hídricos (SRH), Energia e Mineração (SEM) e da Habitação (SH), e pela COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO (CETESB), com vistas à implementação de plano de ação integrado, denominado "Operação Integrada Defesa das Águas" (OIDA);

RESOLVE:

Art. 1º. Designar os seguintes membros para comporem o Comitê de Coordenação Geral a que alude a Cláusula Quarta do Convênio:

a) como representante da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, o Secretário Municipal Luiz Antonio Medeiros, a quem incumbe a Coordenação Geral dos Trabalhos;

b) como representante da Secretaria do Estado do Meio Ambiente, a Secretária de Estado Patrícia Iglecias;

c) como representante da Secretaria de Segurança Pública, o Secretário de Estado Alexandre de Moraes;

d) como representante da Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos, o Secretário de Estado Benedito Pinto Ferreira Braga Junior;

e) como representante da Secretaria de Energia e Mineração, o Secretário de Estado João Carlos de Souza Meirelles;

f) como represente da Secretaria de Habitação, o Secretário o Secretário de Estado Rodrigo Garcia.

g) como representante da CETESB, o Diretor Presidente Otávio Okano;

h) como representante da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente, o Secretário Municipal Rodrigo Pimentel Pinto Ravena;

i) como representante da Secretaria de Segurança Urbana, o Secretário Municipal Benedito Domingos Mariano.

Art. 2º. Designar os seguintes membros, indicados pelas respectivas Pastas, para comporem o Grupo Executivo a que alude a Cláusula Quinta do Convênio:

a) como representantes da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, Milton Roberto Persoli, 747.680-9, como titular, e Ronaldo Malheiros Figueira, RF 536.622-4/2, como suplente;

b) como representantes da Secretaria do Estado do Meio Ambiente, - SMA: Naiana Lanza Landucci, portadora do RG 33.458.284-2, como titular, e Vinicius Troncone Evaristo, portador do RG 11.746.917-1 - IFP/ RJ, como suplente;

c) como representantes da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP: Émerson Anderson Di Francesco, portador do RG 21.187.813- 3, como titular, e Júlio Cesar Araújo da Silva, portador do RG 25.948.600-0, como suplente;

d) como representantes da Secretaria de Estado de Saneamento e Recursos Hídricos - SSRH: Rodolfo Baroncelli Junior, portador do RG 5.595.067-X, como titular, e Dirceu Rioji Yamazaki, portador do RG 3.820.788-6, como suplente;

e) como representante da Secretaria de Estado de Energia e Mineração - SEM: Fernando José Moliterno, portador do RG 6.578.757-2, como titular, e Carlos Eduardo Guimarães do Nascimento, portador do RG 11.061.753-8, como suplente;

f) como representes da Da Secretaria de Estado da Habitação - SH: Monica Therezinha Bartie Rossi, portadora do RG 13.982.990-8, como titular, e Mariana de Sylos Rudge, portadora do RG 6.966.714;

g) como representantes da CETESB, Gilson Gonçalves Guimarães, portador do RG 12.478.855, como titular, e Edison Soares da Costa, portador do RG 15.858.429-3;

h) como representantes da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente – SVMA: Romildo de Pinho Campello, RF 823.671-2/1, como titular, e Robson Miranda de Lemos, RF 759.445-5/3, como suplente;

i) como representantes da Secretaria de Segurança Urbana, Ângela Maria Branco, RF 583.787-1/4, como titular, e Roberto Crisóstomo, RF: 574.751.1/2, como suplente.

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo