PORTARIA 71/05 - SMSP
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o disposto no art. 18, "caput" e § 3.º, do Decreto n.º 44.279, de 24 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO, ainda, o que dispõe o art. 3.º, "caput" e § 1.º, do Decreto n.º 46.662, de 24 de novembro de 2005;
RESOLVE:
1. Delegar ao Superintendente das Usinas de Asfalto desta Secretaria - SMSP/SPUA competência para autorizar contratações diretas e licitações na modalidade convite, tomada de preços, concorrência pública e pregão, além da prática dos seguintes atos:
a) atos decisórios previstos no art. 18, § 1.º, incisos I, II, III, IV, V, VII, VIII e IX, do Decreto n.º 44.279, de 24 de dezembro de 2003;
b) atos decisórios relacionados no art. 3.º, "caput" e incisos I a VI, do Decreto n.º 46.662, de 24 de novembro de 2005, que dispõe sobre o processamento da licitação na modalidade de pregão no âmbito da Administração Pública Municipal.
2. As contratações diretas efetuadas com fundamento no art. 24, inciso III e seguintes e no art. 25, todos da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e posteriores alterações, deverão ser comunicadas, no prazo de 3 (três) dias, a esta Secretaria, para ratificação e publicação na imprensa oficial.
3. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 2005.