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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP Nº 71 de 13 de Dezembro de 2011

OS SUBPREFEITOS E O SUPERINTENDENTE DAS USINAS ASFALTO, DEVERAO ADOTAR PROVIDENCIAS, A PARTIR DO DIA 16/12 PARA PRESTACAO DE SERVICOS LIMPEZA MANUAL BOCAS DE LOBO.

PORTARIA 71/11 - SMSP

RONALDO S. CAMARGO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO que o Decreto nº 52.665/2011 transferiu das Subprefeituras para a Secretaria Municipal de Serviços a competência para realizar a licitação, a contratação e o pagamento dos serviços relativos à limpeza e desobstrução de bueiros e bocas de lobo com vistas a otimizar a prestação dos serviços de limpeza urbana indivisíveis, regidos pela Lei nº 13.478, de 31 de dezembro de 2002, mediante a integração e a coordenação das atividades de mesma natureza executória, em busca de maior eficiência administrativa;

CONSIDERANDO que foi concluída a Concorrência nº 07/SES/2011, cujo objeto consistia na Contratação de Prestação de Serviços Indivisíveis de Limpeza Pública no Município de São Paulo, incluindo os serviços de limpeza e desobstrução de bueiros e bocas de lobo, cujos respectivos contratos nº 73/SES/2011 e nº 74/SES/2011 terão início às 06h00, do dia 16/12/2011.

DETERMINA:

1. Os Subprefeitos e o Superintendente das Usinas de Asfalto – SPUA, no intuito de evitar a prestação de serviços em duplicidade, deverão adotar as providências cabíveis para a suspensão “sine die”, a partir das 6h00 do próximo dia 16 de dezembro, da execução dos respectivos contratos administrativos, cujo objeto consista na prestação de serviços de limpeza manual de bocas de lobo.

2. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.