PORTARIA 7/07 - SMSP
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
1. Alterar a Portaria n° 32/SMSP/GAB/2006, publicada no DOC de 20/09/2006, para constituir as seguintes Comissões Permanentes de Licitação/Pregão, que atuarão no âmbito da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, nos termos da Lei n° 13.278/02, do Decreto n.º 43.406/03, do Decreto nº 44.279/03, do Decreto n° 45.689/05, do Decreto n.º 46.662/05 e do Decreto n.º 47.014/06:
COMISSÃO Nº 1
PRESITENTE/PREGOEIRO: Vanessa Ortali Colombo RF: 754.935.1.00
MEMBROS/EQUIPE DE APOIO: Cynthia de Lima Krahenbuhl RF: 747.591.8.00
José Cássio Dantas de Oliveira RF: 754.973.3.00
Luiz Felippe Lombardo RF: 521.665.6.01
Rejane Florência da Silva RF: 549.808.2.01
Dayana de Siqueira Dalbelo RF: 727.051.8.00
Lídia Maria dos Santos RF: 610.224.7.00
COMISSÃO Nº 2
PRESIDENTE/PREGOEIRO: Daniela Rosado Sacardo. RF:750.748.8.00
MEMBROS/EQUIPE DE
APOIO: Carlos José Galvão. RF: 729.267.8.00
Celso Fre Bolognini RF: 315.544.7.01
Patrícia Iwamoto Costa - RF: 736.861.5.01
Rosângela Neves Machado RF: 319.639.9.02
Rosangela Ferreira da Costa Santos RF: 571.976.3.00
Lídia Maria dos Santos RF 610.224.7.00
COMISSÃO Nº 3
PRESIDENTE/PREGOEIRO: Cynthia de Lima Krahenbuhl RF: 747.591.8.00
MEMBROS/EQUIPE DE
APOIO: Ana Paula Rabelo Custódio. RF: 732.878.8.00
Donizete Santana Costa RF: 319.040.4.00
Leila Maria Gomes de Oliveira RF 548.185.6.01
Rejane Florência da Silva RF: 549.808.2.01
Sandra Santana Sales RF: 748.157.8.00
Rosangela Ferreira da Costa Santos RF: 571.976.3.00
COMISSÃO Nº 4
PRESIDENTE/PREGOEIRO: Patrícia Iwamoto Costa RF:736861501
MEMBROS/EQUIPE DE
APOIO: Daniela Rosado Sacardo. RF: 750.748.8.00
Rosângela Neves Machado RF: 319.639.9.02
Luiz Felippe Lombardo RF: 521.665.6.01
Dayana de Siqueira Dalbelo RF 727.051.8.00
Sandra Santana Sales RF: 748.157.8.00
Vanessa Ortali Colombo RF 754.931.1.00
2. As Comissões poderão instalar-se com a presença do Presidente/Pregoeiro e, no mínimo, 3 (três) Membros/Equipe de apoio.
3. Os Presidentes/Pregoeiros e Membros/Equipe de Apoio das Comissões Permanentes de Licitações/Pregões supra referidas poderão ser substituídos pelos Presidentes/Pregoeiros, desde que também pregoeiros oficiais e os Membros/Equipe de Apoio poderão ser substituídos pelos das outras Comissões.
4. Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.