PORTARIA 64/11 - SMSP
RONALDO S. CAMARGO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO a autorização expedida pela Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação à Convenção Geral das Assembléias de Deus do Brasil, para a utilização do Estádio Municipal Paulo Machado de Carvalho Pacaembu no próximo dia 15 de novembro;
CONSIDERANDO que a referida autorização foi expedida com o compromisso de que a Cessionária atenda às exigências legais para a realização do evento, em especial os art. 3º da Lei 11.501/94, arts.175 a 177 da Lei 13.885/04 e respectivo anexo, visando à observância dos parâmetros de incomodidade estabelecidos nas leis em referência;
CONSIDERANDO a necessidade de observância, pela Municipalidade, do quanto disposto no Venerando Acórdão do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos do Processo nº 990.10.026200-9;
CONSIDERANDO a Recomendação expedida pelo Senhor Promotor de Justiça de Habitação e Urbanismo desta Capital para que o Secretário de Coordenação das Subprefeituras se abstenha de qualquer descumprimento das decisões judiciais, especialmente em relação à utilização do Estádio Municipal Paulo Machado de Carvalho;
CONSIDERANDO a orientação oriunda da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos SNJ, no sentido da possibilidade de realização do evento proposto desde que obedecidos os parâmetros de incomodidade legalmente estabelecidos para o local;
CONSIDERANDO as tratativas previamente entabuladas e a programação de medidas definidas pelos diversos órgãos e autoridades públicas visando garantir a realização do evento proposto pela Convenção Geral das Assembléias de Deus do Brasil, no Estádio Municipal Paulo Machado de Carvalho Pacaembu, com a observância dos parâmetros legais de incomodidade;
RESOLVE:
I Dar publicidade aos ofícios expedidos na data de 11 de novembro de 2011, pela Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, referentes ao evento do próximo dia 15 de novembro, no Estádio Municipal Paulo Machado de Carvalho Pacaembu, promovido pela Igreja Assembléia de Deus no Brasil:
a) Ofício SMSP/GAB Nº 104/2011 dirigido ao Senhor Secretário de Esportes, Lazer e Recreação do Município de São Paulo;
b) Ofício SMSP/GAB Nº 105/2011 dirigido ao Senhor Secretário de Segurança Urbana do Município de São Paulo;
c) Ofício SMSP/SMSP Nº 106/2011 dirigido ao Senhor Secretário de Transportes do Município de São Paulo;
d) Ofício SMSP/GAB Nº 107/2011 dirigido ao Senhor Presidente da SPTURIS, com cópia para o Diretor de Eventos da SPTURIS;
e) Ofício SMSP/GAB Nº 108/2011 dirigido ao Senhor Secretário Especial do Controle Urbano do Município de São Paulo;
f) Ofício SMSP/GAB Nº 109/2011 dirigido ao Senhor Secretário dos Negócios Jurídicos do Município de São Paulo.
g) Ofício SMSP/GAB Nº 110/2011 dirigido ao Senhor Presidente da SPTURIS, com cópia para o Diretor de Eventos da SPTURIS;
II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.