Designa servidores para participação no Grupo de Trabalho que desenvolve o Sistema de Gerenciamento de Fiscalização - SGF.
PORTARIA 61/15 - SMSP
LUIZ ANTONIO DE MEDEIROS NETO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO as disposições contidas no Decreto nº 53.414/2012, de 17 de setembro de 2012, alterado pelo Decreto nº 53.629, de 14 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a implantação do Sistema de Gerenciamento da Fiscalização SGF nas Subprefeituras e no PSIU.
CONSIDERANDO que o Sistema de Gerenciamento da Fiscalização SGF, para seu perfeito funcionamento, continuará em constante processo de adequações e melhorias.
CONSIDERANDO a necessidade de atendimento ao cronograma de desenvolvimento e implantação dos módulos do Sistema de Gerenciamento da Fiscalização SGF.
CONSIDERANDO a necessidade de designação de servidores com bons conhecimentos na respectiva área de atuação, para a adequada parametrização do Sistema de Gerenciamento da Fiscalização SGF.
RESOLVE
I Designar os seguintes servidores, desta Secretaria, para efetiva participação no Grupo de Trabalho, que desenvolve o Sistema de Gerenciamento da Fiscalização SGF:
JERÔNIMO AMÂNCIO DA SILVA, RF. 779.787-7, Supervisor Geral de Uso e Ocupação do Solo,
JOSÉ LAMAS OTERO, RF. 646.292-8, Assessor Técnico, Supervisão Geral de Uso e Ocupação do Solo,
JOÃO FLORIANO FAUSTINO, RF. 551.922.5, Agente Vistor, Supervisão Geral de Uso e Ocupação do Solo,
ANA CAROLINA ADRIANO, RF. 725.197.1, Agente Vistora, Supervisão Geral de Uso e Ocupação do Solo,
ANA PAULA GIRARDI MOTTA, RF. 724.793.1, Agente Vistora, Divisão Técnica de Fiscalização do Silêncio Urbano,
VERA LÚCIA DA SILVA MORENO, RF. 804.601.8, Agente Vistora, Supervisão Geral de Uso e Ocupação do Solo,
CLARISSA DERTONIO DE SOUSA PACHECO, RF. 753.885.5, Procuradora Municipal, Assessoria Técnica de Assuntos Jurídicos.
II O Grupo de Trabalho, ora designado, tem como propósito básico, fornecer, à PRODAM, subsídios procedimentais e jurídicos, no que tange a fiscalização das diversas posturas municipais, com vistas à adequada parametrização do Sistema de Gerenciamento da Fiscalização SGF.
III A participação no Grupo de Trabalho, ora instituído, se dará sem prejuízo das atribuições regulares dos servidores designados.
IV A substituição ou designação de novos servidores, obrigatoriamente, se dará por nova Portaria.
V Fica autorizado o Grupo de Trabalho, ora designado, conforme a necessidade, a proceder consulta ou convite a outros servidores, para elucidar eventuais questões pontuais.
VI Ficam ratificados os atos já praticados e registrados em ATA, até a presente data, pelos participantes do Grupo de Trabalho.
VII Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo