CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP Nº 6 de 6 de Março de 2008

DESIGNA/CESSA SERVIDOR PARA ACOMPANHAR OS ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS RELACIONADOS AO "PARQUE DO POVO".

PORTARIA 6/08 - SMSP

O Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO as atribuições de coordenação e orientação geral das Subprefeituras estabelecidas no artigo 1º, parágrafo único, do Decreto Municipal nº 45.683/05, especialmente das ações relacionadas à fiscalização do uso e ocupação do solo;

CONSIDERANDO o Instrumento Particular de Compromisso de Concessão de Direito de Superfície, com fundamento no artigo 4º, alímea "I", na Lei Federal nº 10.257/2001, estabelecido entre a Caixa Econômica Federal e a Municipalidade, em 17 de fevereiro de 2003, pelo qual a Prefeitura de São Paulo está investida nos direitos inerentes à defesa da área, podendo praticar todos os atos necessários à proteção da posse e utilização do bem, e

CONSIDERANDO também o objetivo do tombamento promovido pelo CONDEPHAAT, por meio da resolução SC 24, de 03.06.1995, da área denominada "Parque do Povo", a fim de possibilitar a realização de atividades culturais e de lazer ali desenvolvidas, assim como a manutenção do parque e incentivo à melhoria da qualidade ambiental,

RESOLVE:

Art. 1º - Cessar, a partir de 12 de Fevereiro de 2008, a designação do Senhor MILTON ROBERTO PERSOLI, RF nº 747.680.9.00, para acompanhar os assuntos administrativos relacionadas ao "Parque do Povo", em razão da sua nomeação para ocupar o cargo de Subprefeito da Freguesia/Brasilândia.

Art. 2º - Designar, retroativamente a partir de 12 de Fevereiro de 2008, o Senhor ANDRÉ GRAZIANO, RF nº 747.031-2.02, servidor lotado na Assessoria Técnica de Obras e Serviços - ATOS, da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras - SMSP, para acompanhar os assuntos administrativos relacionadas ao "Parque do Povo", localizado na região da Subprefeitura/Pinheiros;

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.