CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP Nº 54 de 22 de Setembro de 2011

SUBPREFEITOS DEVERAO ENCAMINHAR, NO PRAZO 2 DIAS UTEIS, AO GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENACAO DAS SUBPREFEITURAS, RELACAO NOMES/RFS DE 3 FUNCIONARIOS QUE CONSTITUIRAO A EQUIPE DA CPDU.

PORTARIA 54/11 - SMSP

RONALDO S. CAMARGO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO a competência da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras para coordenar operacionalmente as Subprefeituras nos termos do artigo 1º, parágrafo único, do Decreto nº 45.683 de 1º de janeiro de 2005;

CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 15.234/10, regulamentada pelo Decreto nº 51.920/11;

CONSIDERANDO a necessidade de implementação das medidas administrativas que garantam a perfeita aplicação dos preceitos legais mencionados;

CONSIDERANDO a necessidade do estabelecimento de procedimentos uniformes para todas as Subprefeituras

DETERMINA:

I. Os senhores Subprefeitos deverão encaminhar, no prazo de 02 (dois) dias úteis, ao Gabinete da Secretaria de Coordenação das Subprefeituras, relação contendo os nomes e respectivos RFs de 03 (três) funcionários que constituirão a equipe da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano das Subprefeituras, para os fins previstos no artigo 7º do Decreto nº 51.920/11;

II. Para fins do disposto no item anterior, necessariamente, um dos nomes encaminhados deverá ser o do Supervisor de Fiscalização, que será o responsável pelo julgamento das informações sobre o aproveitamento do imóvel, encaminhadas pelos interessados, conforme previsto nos artigos 5º e 6º, ambos do Decreto nº 51.920/11;

III. As equipes da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano das Subprefeituras, constituídas nos termos dos itens “I” e “II” retro, receberão treinamento visando a uniformização dos procedimentos de análise das informações que vierem a ser apresentadas com base nos artigos 5º e 6º do Decreto n. 51.920/11.

IV. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Alterações

P 30/13(SMSP)-REVOGA A PORTARIA