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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP Nº 43 de 26 de Outubro de 2007

INSTITUI EM SMSP O PROGRAMA "SUPER FINAL DE SEMANA" - PLANEJAMENTO SERVICOS ZELADORIA URBANA - PERIODO 26/10 A 16/12/2007.

PORTARIA 43/07 - SMSP

ANDREA MATARAZZO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras, usando as atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO a proximidade do período de chuvas 2007/2008, que requer maior atuação da Administração Municipal na execução dos serviços básicos de zeladoria urbana,

CONSIDERANDO a especial necessidade da execução concentrada dos serviços básicos de zeladoria urbana em determinadas áreas da cidade com a obtenção de maiores benefícios à população,

CONSIDERANDO a atribuição da SMSP para Coordenar operacionalmente as Subprefeituras, conforme previsão do Decreto Municipal nº 45.683/2005, artigo 1º, parágrafo único,

DETERMINA:

Art. 1º - Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras - SMSP -, o Programa "Super Final de Semana", que consistirá no planejamento e execução coordenada de diversos serviços básicos de zeladoria urbana entre o período de 26 de outubro à 16 de dezembro de 2007.

Art. 2º - Os serviços básicos de zeladoria urbana mencionados no artigo anterior abrangerão:

I- Corte de grama;

II- Poda de árvores;

III- Tapa-buraco;

IV- Conservação e reforma de passeios públicos;

V- Limpeza urbana;

VI- Limpeza de Bocas-de-lobo;

VII- Limpezas de córregos;

VIII- Cata-bagulho;

IX- Pintura anti-pichação;

X- Remoção de painéis, placas e faixas irregulares;

XI- Orientação fiscal (Lei Cidade Limpa);

XII- Iluminação viária;

XIII- Implantação de projetos programados pendentes;

XIV- Desratização;

XV- Ações contra a dengue;

XVI- Lavagem das placas de trânsito;

XVII- Manutenção de semáforos;

XVIII- Implantação de projetos de trânsito programados.

Art. 3º - As Subprefeituras deverão, observada a programação disposta no artigo 4º abaixo, adotar as providências necessárias visando reunir as condições técnicas/operacionais para a execução intensificada dos serviços referidos no artigo anterior.

Parágrafo único - A Subprefeitura que não contar com equipes/equipamentos suficientes para a execução dos serviços deverá articular-se com outra(s) Subprefeitura(s) visando obter o auxílio necessário de forma a garantir a realização do programa.

Art. 4º - Os serviços básicos de zeladoria mencionados no artigo 2º retro, serão executados observada a seguinte programação:

DATA

SUBPREFEITURA

27 e 28/outubro/2007

Perus

Itaim Paulista

Ermelino Matarazzo

Aricanduva/Vila Formosa

Capela do Socorro

Marginais

10 e 11/novembro/2007

Pirituba

São Miguel

Vila Prudente

Santo Amaro

Butantã

24 e 25/novembro/2007

Jaçanã-Tremembé

Guaianases

Ipiranga

Campo Limpo

Pinheiros

01 e 02/dezembro/2007

Freguesia do Ó

Itaquera

Vila Mariana

Parelheiros

M'Boi Mirim

08 e 09/dezembro/2007

Casa Verde

Mooca

Cidade Ademar

Vila Mariana

São Mateus

15 e 16/dezembro/2007

Santana

Cidade Tiradentes

Perus

Penha

Jabaquara

Lapa

Art. 5º - A coordenação do Programa "Super Final de Semana" e a solução de eventuais questões técnico-operacionais não previstas na presente Portaria serão atribuição do Gabinete da SMSP, através do Assessor de Operação Senhor Milton Roberto Persoli, RF nº 747.680.9.00.

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Alterações

P 12/09(SMSP)-PERIODO DE 28/02 A 19/04/09-EXECUCAO DO PROGRAMA "SUPER FINAL DE SEMANA" INSTITUIDO PELA PORTARIA

Correlações

  • P 39/08(SMSP)- ESTABELECE EXECUCAO SERVICOS BASICOS DE ZELADORIA PERIODO- 18/10 A 14/12/08 CONFORME PROGRAMA INSTITUIDO PELA PORTARIA