PORTARIA 43/07 - SMSP
ANDREA MATARAZZO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras, usando as atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO a proximidade do período de chuvas 2007/2008, que requer maior atuação da Administração Municipal na execução dos serviços básicos de zeladoria urbana,
CONSIDERANDO a especial necessidade da execução concentrada dos serviços básicos de zeladoria urbana em determinadas áreas da cidade com a obtenção de maiores benefícios à população,
CONSIDERANDO a atribuição da SMSP para Coordenar operacionalmente as Subprefeituras, conforme previsão do Decreto Municipal nº 45.683/2005, artigo 1º, parágrafo único,
DETERMINA:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras - SMSP -, o Programa "Super Final de Semana", que consistirá no planejamento e execução coordenada de diversos serviços básicos de zeladoria urbana entre o período de 26 de outubro à 16 de dezembro de 2007.
Art. 2º - Os serviços básicos de zeladoria urbana mencionados no artigo anterior abrangerão:
I- Corte de grama;
II- Poda de árvores;
III- Tapa-buraco;
IV- Conservação e reforma de passeios públicos;
V- Limpeza urbana;
VI- Limpeza de Bocas-de-lobo;
VII- Limpezas de córregos;
VIII- Cata-bagulho;
IX- Pintura anti-pichação;
X- Remoção de painéis, placas e faixas irregulares;
XI- Orientação fiscal (Lei Cidade Limpa);
XII- Iluminação viária;
XIII- Implantação de projetos programados pendentes;
XIV- Desratização;
XV- Ações contra a dengue;
XVI- Lavagem das placas de trânsito;
XVII- Manutenção de semáforos;
XVIII- Implantação de projetos de trânsito programados.
Art. 3º - As Subprefeituras deverão, observada a programação disposta no artigo 4º abaixo, adotar as providências necessárias visando reunir as condições técnicas/operacionais para a execução intensificada dos serviços referidos no artigo anterior.
Parágrafo único - A Subprefeitura que não contar com equipes/equipamentos suficientes para a execução dos serviços deverá articular-se com outra(s) Subprefeitura(s) visando obter o auxílio necessário de forma a garantir a realização do programa.
Art. 4º - Os serviços básicos de zeladoria mencionados no artigo 2º retro, serão executados observada a seguinte programação:
DATA
SUBPREFEITURA
27 e 28/outubro/2007
Perus
Itaim Paulista
Ermelino Matarazzo
Aricanduva/Vila Formosa
Capela do Socorro
Marginais
10 e 11/novembro/2007
Pirituba
São Miguel
Vila Prudente
Santo Amaro
Butantã
24 e 25/novembro/2007
Jaçanã-Tremembé
Guaianases
Ipiranga
Campo Limpo
Pinheiros
01 e 02/dezembro/2007
Sé
Freguesia do Ó
Itaquera
Vila Mariana
Parelheiros
M'Boi Mirim
08 e 09/dezembro/2007
Casa Verde
Mooca
Cidade Ademar
Vila Mariana
São Mateus
15 e 16/dezembro/2007
Santana
Cidade Tiradentes
Perus
Penha
Jabaquara
Lapa
Art. 5º - A coordenação do Programa "Super Final de Semana" e a solução de eventuais questões técnico-operacionais não previstas na presente Portaria serão atribuição do Gabinete da SMSP, através do Assessor de Operação Senhor Milton Roberto Persoli, RF nº 747.680.9.00.
Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
P 12/09(SMSP)-PERIODO DE 28/02 A 19/04/09-EXECUCAO DO PROGRAMA "SUPER FINAL DE SEMANA" INSTITUIDO PELA PORTARIA