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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP Nº 43 de 22 de Junho de 2005

ORIENTA A TRAMITACAO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS REFERENTES A REQUERIMENTOS DE RECEBIMENTO/MATERIAIS, MEDICOES DE OBRAS E SERVICOS CONTRATADOS PELO PODER PUBLICO.

PORTARIA 43/05 - SMSP

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO a necessidade de conferir eficácia e efetividade ao Princípio da Eficiência no âmbito da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, otimizando os recursos humanos e o tempo na prática dos atos administrativos inerentes aos processos em trâmite nas Subprefeituras,

CONSIDERANDO o elevado número de processos administrativos referentes a recebimento/medições e pagamentos de fornecimento de materiais, de serviços e de obras contratados pelo Poder Público, represados nas Subprefeituras,

CONSIDERANDO a necessidade de fixar objetividade na tramitação de processos administrativos que tratem dessa matéria,

RESOLVE:

I. Os processos administrativos referentes a requerimentos de recebimento de materiais e de medições de obras e serviços contratados pelo Poder Público, e os respectivos pagamentos, deverão ser autuados nas Unidades contratantes a partir do 1º dia útil após a respectiva prestação, sendo vedado seu trâmite por Unidades que não possuam competência para prestar informações ou exarar manifestação sobre a matéria.

II. O pagamento dos materiais recebidos as obras e serviços medidos contratados pelo Poder Público no âmbito das Subprefeituras respeitará os prazos estabelecidos nos respectivos contratos.

Da análise dos requerimentos de medição e pagamento pelas Unidades de Fiscalização das Coordenadorias das Subprefeituras:

III. Os requerimentos de recebimento de materiais e de medições de obras e serviços entregue/executados pelas contratadas com o Poder Público deverão ser atestados pela Fiscalização em até 05 (cinco) dias úteis, contados de seu recebimento pelo Engenheiro Fiscal, e desde que se encontrem devidamente instruídos com os documentos correspondentes ao respectivo atestado/medição.

IV. O prazo estabelecido no item anterior somente poderá ser ultrapassado se houver autorização da Chefia Imediata, que deverá motivar a autorização e estabelecer, imediatamente, novo prazo para a realização do atestado/medição.

V. Se o requerimento da Contratada não atender às exigências estabelecidas em contrato ou na lei, o prazo determinado no item III será interrompido. Havendo necessidade de complemento, por parte da contratada, a Subprefeitura deverá: a) oficiar a contratante para regularização da pendência; e b) juntar ao processo de liquidação protocolo do ofício onde foi solicitada a regularização da pendência. O prazo de 5 (cinco) dias úteis para o ateste da fiscalização será reiniciado integralmente a partir da data do cumprimento das necessárias providências complementares.

VI. O ato administrativo que apontar o não atendimento das exigências previstas no item V será imediatamente exarado nos autos e publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

Da análise dos requerimentos de medição e pagamento pela Coordenadoria de Administração e Finanças:

VII. Após análise pela Unidade de Fiscalização, e se o requerimento estiver em seus devidos termos, o processo deverá ser encaminhado à Coordenadoria de Administração e Finanças, regularmente instruído e com a(s) folha(s) de medição(ões) assinada(s), nos termos da Portaria SF 14/98, para liquidação e pagamento que deverão ser realizados em até 05 (cinco) dias úteis contados do seu recebimento.

VIII. Se o requerimento da Contratada não atender às exigências estabelecidas no contrato ou na lei, o prazo estabelecido no item VII será interrompido. Havendo necessidade de complemento, por parte da contratada, a Subprefeitura deverá: a) oficiar a contratante para regularização da pendência; e b) juntar ao processo de liquidação protocolo do ofício onde foi solicitada a regularização da pendência. O prazo de 5 (cinco) dias úteis para o ateste da fiscalização será reiniciado integralmente a partir da data do cumprimento das necessárias providências complementares.

IX. O ato administrativo que apontar o não atendimento das exigências contratuais ou legais será imediatamente exarado nos autos e publicado no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

Das disposições finais e complementares:

X. Os requerimentos ou processos referentes à matéria ora regulamentada, em trâmite nas Subprefeituras, deverão imediatamente atender aos preceitos dessa Portaria.

XI. Com exceção dos itens III e VII dessa Portaria, os requerimentos e processos administrativos de atestado/medições e pagamentos de materiais fornecidos e de obras e serviços executados poderão permanecer em cada Unidade das Coordenadorias das Subprefeituras por um prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.

XII - Os atos administrativos praticados em desacordo com as regras ora estabelecidas caracterizarão desídia e negligência e deverão ser analisados à luz das disposições estatutárias disciplinares correspondentes.

XIII. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Correlações

  • P 11/11(SMSP/SP/JT-RATIFICA COMPETENCIA FISCAL DE CONTRATO EM INSTRUIR A TRAMITACAO DE PROCESSOS CONFORME PORTARIA