Formaliza o fluxo de demandas e respectivo atendimento através da via eletrônica de grupos constituídos para comunicação através de mensagens e correspondência eletrônica (email).
PORTARIA 36/15 - SMSP
LUIZ ANTONIO DE MEDEIROS NETO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO a função precípua da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras em coordenar as ações administrativas de mais de uma Subprefeitura, nos termos do artigo 1º, parágrafo único, do Decreto nº 45.683/05;
CONSIDERANDO os trabalhos desenvolvidos pela Coordenação da Defesa Civil vinculada a esta Pasta e a urgência esperada nas respostas da Municipalidade às necessidades constatadas na cidade;
CONSIDERANDO os canais de comunicação que estão cada dia mais céleres em virtude da tecnologia;
CONSIDERANDO a existência de um fluxo de informações através de grupo de Whatsapp envolvendo integrantes da Secretaria de Coordenação das Subprefeituras e das Subprefeituras envolvidos de alguma forma na solução de ocorrências emergenciais e de zeladoria da cidade;
CONSIDERANDO a necessidade de integração das informações, inclusive com o registro de atendimento da ocorrência;
RESOLVE:
Art. 1º. Formalizar o fluxo de demandas e respectivo atendimento através da via eletrônica de grupos constituídos para comunicação através de mensagens e correspondência eletrônica (email).
Art. 2º. O grupo de atendimento a ocorrências será constituído pelos seguintes membros:
I Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras:
a) Secretário Adjunto;
b) Chefe de Gabinete;
c) Coordenador da Defesa Civil;
d) Coordenador do CCOI;
e) Diretor do PSIU;
f) Supervisor Geral de Uso e Ocupação do Solo;
g) Assessor Técnico de Obras e Serviços;
h) Assessor de Imprensa;
II Subprefeituras:
a) Subprefeitos;
b) Chefes de Gabinete;
c) Coordenadores de Projetos e Obras;
d) Coordenadores Regionais da Defesa Civil.
Art. 3º. As demandas serão geradas por mensagens encaminhadas ao grupo de Whatsapp, telegrama ou outros do mesmo gênero.
§ 1º. Qualquer integrante do grupo que visualizar uma situação de emergência ou ocorrência que demande intervenção de zeladoria, poderá encaminhar as informações suficientes para intervenção do responsável ao grupo, acompanhada ou não de fotos.
§ 2º. Tratando-se de situações de emergências, que mereçam uma resposta imediata, o CCOI providenciará um protocolo de atendimento.
§ 3º. O responsável pela atuação deverá tomar as providências tendentes ao atendimento da emergência ou prestação do serviço adequado de zeladoria, informando no mesmo grupo a ação tomada.
§ 4º. Para as demandas de urgência previstas no § 2º, o retorno ao CCOI é imprescindível no prazo máximo de 48 horas, ainda que seja informação de providências parciais que possam gerar um acompanhamento pelo CCOI.
§5º. O CCOI cadastrará as demandas no SGOC Sistema de Gerenciamento de Ocorrências;
§6º. Não havendo resposta do responsável no prazo de 48 horas da geração da demanda, a Secretaria de Coordenação das Subprefeituras encaminhará um email ao Sr. Subprefeito da área solicitando informações pertinentes.
§ 7º. Providenciados os atos para o devido atendimento da demanda, deverá ser devidamente cadastrado no SGOC, mantendo-se os registros atualizados.
Art. 4º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo