PORTARIA 3/08 - SMSP
A SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO a função precípua de Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras em orientar e uniformizar as ações administrativas das Subprefeituras, nos termos do artigo 1º, parágrafo único, do Decreto nº 45.683/05,
CONSIDERANDO a necessidade de fomentar entre a Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras e as Assessorias Jurídicas das Subprefeituras o debate dos assuntos jurídicos referentes a essa Pasta para a prestação de serviço jurídico de qualidade, instrumentando os Subprefeitos do amparo adequado a suas decisões,
RESOLVE:
1. Instituir no âmbito da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras os Encontros Jurídicos da Secretaria e das Subprefeituras a ocorrer em dias e horários previamente estabelecidos, com intervalo mínimo de um mês, com a finalidade de fomentar a discussão e a difusão de informações das matérias jurídicas entre os Órgãos Municipais mencionados.
2. A coordenação dos Encontros caberá à Assessoria Técnica de Assuntos Jurídicos e à Coordenadoria Geral de Licitações da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras.
3. Ficam instituídos os e-mails: ataj@prefeitura.sp.gov.br e cogel@prefeitura.sp.gov.br para que as dúvidas jurídicas das Subprefeituras sejam encaminhadas para debates nos dias de reunião, arroladas por ordem de chegada na caixa de entrada, selecionadas e registradas em livro próprio.
4. Essa Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.