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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP Nº 28 de 11 de Julho de 2007

CONSTITUI GRUPO DE TRABALHO PARA PROPOSTA CRIACAO DA COORDENADORIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO/SERVICO DE INSPECAO MUNICIPAL.

PORTARIA 28/07 - SMSP

O Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO as competências conferidas a esta Pasta nas disposições

do Decreto nº 47.492, de 19 de julho de 2006, no que se refere à transferência da

Supervisão Geral de Abastecimento e do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e

Nutricional, suas competências, atribuições, pessoal, acervo, bens patrimoniais e os

cargos de provimento em comissão previstos no Anexo Único integrante de referido

decreto, e

CONSIDERANDO ser indispensável à criação de uma estrutura

organizacional de forma a garantir o controle e fiscalização de atividades relativas ao

abastecimento de gêneros alimentícios e atividades correlatas, o estabelecimento de

normas e preceitos que orientem o funcionamento de estabelecimentos atacadistas,

varejistas e de consumo público de gêneros alimentícios, propor o estabelecimento de

convênios com a União, Estado e Municípios, para a planificação de obras e serviços de

abastecimento, inclusive com emprego de recursos oficiais ou privados, dentre outras

atividades afetas à Supervisão Geral de Abastecimento, garantindo uma maior eficácia

em suas ações,

RESOLVE:

1. Constituir Grupo de Trabalho para, no prazo de 90 (noventa) dias, apresentar

proposta de criação da Coordenadoria Municipal de Agricultura e Abastecimento e do

Serviço de Inspeção Municipal.

2. O Grupo de Trabalho ora constituído, será composto pelos seguintes Servidores, sendo

coordenado pelo primeiro representante;

Luis Américo Socorro Paraíso 754.889.3.00 SMSP GAB

Marcelo Torres de Oliveira 755.082.1.00 SMSP SGRH

Gislaine Camargo Francelino 536.124.9.01 SMSP SGRH

Maria Amélia Rita de Cássia Roz Iglesias 546.654.7.00 SMSP SGRH

Paulo Adolfo Bueno da Silva 732.800.0.00 SMSP SGRH

José Roberto Graziano 746.586.6.01 SMSP ABAST

Maria Regina Garcia Santoro 133.932.0.00 SMSP ABAST

Silvia Maria Magdaleno Queiroz 134.411.1.00 SMSP ABAST

3. O assessoramento jurídico ao Grupo de Trabalho ora criado, será prestado por SMSP

ATAJ, sempre que necessário.

4. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições

em contrário.

PORTARIA 28/06 - SMSP

REPUBLICAÇÃO

O Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras , no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,

CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras tem atribuição de coordenar as atividades das Subprefeituras, bem como que as Subprefeituras a ela se subordinam operacionalmente, nos termos do artigo 1º, parágrafo único, do Decreto nº 45.683 de 1º de Janeiro de 2005, o qual dispõe sobre a organização, atribuições e funcionamento da Administração Pública Municipal Direta;

CONSIDERANDO a necessidade de atender à determinação do Decreto nº 2.274, de 16 de outubro de 1953, que regulamenta e torna obrigatório o uso de uniformes às diversas classes de servidores municipais;

RESOLVE

1. Constituir Grupo de Trabalho composto pelos seguintes funcionários:

Maria Cristina S. F. Leme Arbage , RF. 531.909.9 - SMSP/SGRH/SST Laurinda Cândido de Araújo , RF. 315.131.0 - SMSP/SGRH/SST

Maria de Fátima Gambeta , RF. 619.169.0 - SMSP/SGRH/SST

Sandra Helena L. Monteiro , RF. 577.497.7 - SMSP/ATSI/Praça de Atendimento

Hermann Hanemann , RF. 726.997.8 - SMSP/ATAEF/CBPM/CIPA

Maria Aparecida Pinto , RF. 505.559.8 - SMSP/SP CS

Edenício Fernandes Serra , RF. 520.224.8 - SMSP/SP MG/CIPA

Pedro Nadur da Silva , RF. 570.913.0 - SMSP/SGA/Setor de Manutenção

2. O Grupo de Trabalho, que será coordenado pela primeira indicada, tem como atribuição a elaboração de um Manual de Uniformes e EP's, visando a definir, atualizar e normalizar a padronização do uso dos mesmos para as diversas classes de servidores que prestam serviços nesta Secretaria, nas trinta e uma Subprefeituras, na Superintendência de Usina e Asfalto - SPUA e na Supervisão Geral de Abastecimento.

3. O Manual de Uniformes e EP's deverá ser elaborado no prazo de noventa dias úteis, a partir do início das atividades do Grupo de Trabalho.

4. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Alterações

P 39/07(SMSP)ALTERA GT CONSTITUIDO PELA PORTARIA

P 46/07(SMSP)-ALTERA ITEM 2 DA P 39/07 CONSTITUIDA PELA PORTARIA